
A área de Direito Criminal ou Direito Penal é dedicada principalmente à realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e/ou jurídicas, tanto em esfera estadual quanto federal. A defesa deve se iniciar, sempre que possível, desde a fase investigativa, que normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente assim os advogados criminais terão plenas condições de estudar o caso e fornecer às autoridades envolvidas os melhores esclarecimentos. Em seguida, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
Além da defesa, o nosso escritório de advocacia também tem forte atuação na representação de vítimas de crimes. O cidadão que tenha sofrido com a prática de um delito pode ter seus interesses defendidos por um advogado criminalista que atuará na condição de assistente do Ministério Público, ou seja, oficiando juntamente com a acusação pública. Conforme o caso, a própria vítima poderá mover a ação. Da mesma forma, o mais proveitoso é que a assistência jurídica se inicie desde a fase preliminar de apuração de indícios.
Defendemos nossos clientes com celeridade e comprometimento em todo o processo judicial.
Atuamos diretamente em Delegacias, fóruns e todos os tribunais de Justiça (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Superior Tribunal Federal – STF).
Realizamos análises e pesquisas criminais, audiências de custódia, audiência de instrução e julgamento e tribunal do júri.
O relaxamento da prisão se aplica nos casos em que a prisão é ilegal.
Ao contrário do que muitos pensam, não se trata apenas de ilegalidade na prisão em flagrante, conforme pode dar a entender o artigo 310, inciso I, do CPP (Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente relaxar a prisão ilegal).
Trata-se de ilegalidade em qualquer prisão e não apenas na decorrente de flagrante delito, como no caso da prisão preventiva que possui algum tipo de ilegalidade ou que não preencheu os requisitos para a sua decretação.
Desta feita, trabalhamos com eficácia e rapidez para combater às ilegalidades, em busca da concessão da liberdade de nossos clientes.
A revogação da prisão é a medida adequada para os casos de prisão decretada pela Autoridade Judiciária, seja ela uma prisão preventiva ou uma prisão temporária.
Após a homologação do flagrante e a sua conversão em prisão preventiva, trabalhamos na realização do pedido de revogação da prisão (preventiva que já foi decretada).
Nosso escritório, realiza o pedido em busca da revogação para prisões (preventivas ou temporárias) decretadas pelo juiz.
A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, em regra na prisão em flagrante (artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal).
Caso não exista ilegalidade na prisão em flagrante, apta a gerar o relaxamento da prisão, a Autoridade Judiciária, entendendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concederá liberdade provisória ao indiciado, mediante a substituição (ou não) por medidas cautelares diversas da prisão artigo 319, CPP), como a fiança, por exemplo.
Nesta situação, empenhamos de todas as formas em busca do direito à liberdade provisória durante o curso do processo de nossos clientes.
Contamos com advogados 24 horas por dia para atendimento de emergência em delegacia e audiência de custódia.