O que faz um advogado de superendividamento em Brasília
Superendividamento é a situação do consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, hoje fixado em R$ 600 por mês. O tratamento criado pela Lei 14.181/2021 não perdoa dívida, e sim reúne todos os credores numa audiência de conciliação para montar um plano de pagamento de até cinco anos. Sem acordo, o juiz pode impor um plano compulsório, que assegura aos credores ao menos o principal corrigido. Ficam de fora o financiamento imobiliário, o crédito com garantia real e o crédito rural. No Distrito Federal, a fase de conciliação pode começar no centro do TJDFT dedicado ao tema, de graça e sem processo.
Quem pode pedir, e quais dívidas ficam de fora
O pedido é da pessoa natural, consumidora e de boa-fé, cuja renda não dá conta das dívidas de consumo vencidas e a vencer sem sacrificar o mínimo para viver (art. 54-A do CDC). Entram operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada: cartão, empréstimo, consignado, crediário, contas de energia, telefone e escola.
Empresa não pode pedir, e dívidas que não são de consumo, como tributos e pensão alimentícia, não entram. O pedido não é declaração de insolvência, mas só pode ser repetido dois anos depois de quitado o plano homologado (art. 104-A, § 5º).
- Dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou em contratos feitos já com o propósito de não pagar (arts. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º).
- Produtos e serviços de luxo de alto valor.
- Crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, que seguem nas condições originais. Se o financiamento de veículo com alienação fiduciária entra no plano é ponto discutido nos tribunais.
O mínimo existencial: o valor e o que entra na conta
O Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, fixa o mínimo existencial em renda mensal de R$ 600, apurada mês a mês: compara-se a renda total do mês com as parcelas vencidas e a vencer no mesmo mês. Em abril de 2026, nas ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, o STF não derrubou o valor, mas mandou o Conselho Monetário Nacional decidir todo ano, com estudos técnicos, se o atualiza, e declarou inconstitucional, por maioria, a exclusão das parcelas do consignado, que agora entram na conta.
O número serve de piso; o plano se constrói sobre o orçamento real e comprovado da família. O decreto tira da conta várias parcelas:
- Financiamento imobiliário e empréstimos com garantia real.
- Dívidas garantidas por fiança ou aval, crédito rural e crédito para atividade empreendedora.
- Tributos e condomínio de bens do próprio consumidor.
- Dívidas já renegociadas no procedimento do superendividamento.
- Limites não usados de cartão, cheque especial e crédito pré-aprovado.
Da audiência global ao plano compulsório
São duas fases, e o TJDFT exige que sigam em ordem: primeiro a conciliação, depois, se ela fracassar, o processo judicial (arts. 104-A e 104-B do CDC). Pedido sem a documentação das dívidas tem sido extinto, e há acórdãos do tribunal negando liminar para limitar descontos antes de encerrada a conciliação.
- Pedido: todos os credores, contratos, renda, despesas e proposta de plano de até cinco anos, que preserve o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originais.
- Audiência global: todos os credores na mesma mesa. O acordo homologado vale como título executivo e fixa a data de exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes.
- Credor ausente sem justificativa: tem a exigibilidade suspensa, os encargos da mora interrompidos e, se o valor for certo e conhecido, fica sujeito ao plano, recebendo depois dos presentes. Em 2025, a Quarta Turma do STJ decidiu que isso não alcança o credor que comparece e só recusa a proposta, sem contraproposta (REsp 2.188.689/RS).
- Plano compulsório: sem acordo, a pedido do consumidor, os credores são citados e têm 15 dias para justificar a recusa. O plano judicial assegura o principal corrigido, com primeira parcela em até 180 dias da homologação e quitação em até cinco anos.
Por onde começar no DF, e o que o banco devia ter feito
O caminho mais barato é o Cejusc Superendividados do TJDFT, que atende na fase pré-processual, sem custo. A inscrição é feita pelo Canal Conciliar, no site do tribunal, ou pelo e-mail super@tjdft.jus.br; há oficinas de finanças, levantamento das dívidas e uma sessão de conciliação coletiva com os credores. Havendo acordo, o juiz o homologa; sem acordo, o procedimento é arquivado. O tribunal avisa que não elabora o plano de pagamento.
A lei também permite que órgãos de defesa do consumidor conduzam essa conciliação (art. 104-C). O Procon-DF recebe reclamações contra bancos e participa de mutirões de renegociação; pergunte se a audiência conjunta está disponível. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do DF.
Reúna os contratos: antes de emprestar, o banco deve informar o custo efetivo total e o total a pagar (art. 54-B), avaliar com responsabilidade a capacidade de pagamento e entregar cópia do contrato (art. 54-D), e não pode assediar nem pressionar o consumidor, sobretudo o idoso ou vulnerável (art. 54-C). Descumpridos esses deveres, o juiz pode reduzir juros e encargos e alongar o prazo.
Quando o caminho é a revisional, e quando a lei não ajuda
Quando o problema é um contrato específico, com juros muito acima da taxa média do Banco Central, tarifa proibida ou seguro imposto, o instrumento é a ação revisional, que tem página própria. A revisional discute cláusulas; a repactuação reorganiza pagamentos. E a revisional, sozinha, não afasta a mora (Súmula 380 do STJ).
A lei não serve para quem consegue pagar tudo com algum ajuste de prazo: aí a renegociação direta resolve. Não protege quem esconde credores ou continua tomando crédito durante o plano. E o plano compulsório não corta o principal.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado de superendividamento em Brasília
Escolher um advogado de superendividamento em Brasília costuma acontecer no pior momento possível, com prazo correndo e sem tempo para pesquisar com calma. Os critérios abaixo são objetivos e podem ser verificados em poucos minutos.
Este ponto vale especialmente aqui: o tratamento criado pela Lei 14.181/2021 não perdoa dívida, e sim reúne todos os credores numa audiência de conciliação para montar um plano de pagamento de até cinco anos. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Cálculo antes da tese. Juros só são abusivos quando destoam de forma relevante da média divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e período. Revisional sem essa comparação é aposta, e quem perde paga a sucumbência.
- Alerta sobre parar de pagar. Suspender parcelas enquanto se discute a dívida leva à negativação e, em financiamento com alienação fiduciária, à busca e apreensão. Orientação que não trata disso está incompleta.
- Velocidade em golpe e fraude. Em golpe do Pix e fraude em conta, as primeiras horas definem o que se recupera pelos mecanismos do próprio sistema bancário. Pergunte o que o profissional faria hoje, não daqui a uma semana.
- Uso da via administrativa quando ela resolve. Reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br obriga resposta formal da instituição e resolve parte dos casos de tarifa e desconto indevido sem ação.
- Leitura do contrato e dos extratos. Consignado não contratado, cartão RMC e seguro embutido se provam com o contrato, a assinatura e os extratos. Sem esses documentos, a discussão é abstrata.
- Contrato de honorários por escrito. Com objeto, valor e forma de pagamento definidos. Em ação que depende de êxito, o percentual e a base de cálculo precisam estar claros antes.
Um cuidado adicional: confirme a inscrição do profissional no site da OAB/DF antes de assinar qualquer contrato ou transferir valores. A consulta é pública, gratuita e leva dois minutos.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do mínimo existencial hoje?
R$ 600 por mês, pelo Decreto 11.150/2022 com a redação do Decreto 11.567/2023. Em abril de 2026, o STF não derrubou o valor, mas mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliá-lo todo ano com estudos técnicos e declarou inconstitucional a exclusão das parcelas do consignado, que agora entram na conta. Como o valor pode mudar por ato do Conselho, confira a norma vigente na data do pedido. A comparação é mensal: renda total do mês contra as parcelas vencidas e a vencer.
Preciso de advogado para pedir a repactuação das dívidas?
Para a fase de conciliação no Cejusc Superendividados do TJDFT, não: o próprio consumidor se inscreve, e a Defensoria Pública do DF atende quem não pode pagar. O advogado faz diferença quando há muitos credores, quando o plano precisa ser sustentado com números e, principalmente, na fase judicial, porque o pedido de plano compulsório exige petição estruturada e o tribunal tem extinguido processos mal instruídos.
O pedido suspende as cobranças e tira meu nome do cadastro?
Não automaticamente. O simples pedido não suspende a cobrança nem os descontos já contratados. A suspensão da exigibilidade é sanção para o credor que falta à audiência sem justificativa. A exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes vem com o acordo homologado ou com o plano judicial, que indicam a data em que ela ocorre, e os efeitos dependem de você não contrair dívidas que agravem a situação.
Qual o melhor advogado de superendividamento em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente cálculo comparado com a média do Banco Central antes da tese, alerta sobre os riscos de parar de pagar e velocidade em caso de golpe.
Quanto custa um advogado de superendividamento em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
Falar no WhatsApp (61) 99876-8256
Outras atuações em Direito Bancário
Atendemos em toda a sua região
Atuamos presencialmente em delegacias, fóruns e tribunais de todas as regiões administrativas do DF e dos municípios do Entorno.