O que faz um advogado de verbas rescisórias em Palmas
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato termina: saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS. O que entra no acerto depende do tipo de saída, e o pagamento tem de ser feito em até dez dias contados do fim do contrato, sob pena de multa de um salário. A regra está no art. 477 da CLT. Quem saiu de emprego em Palmas e recebeu menos do que devia tem dois anos para cobrar na Vara do Trabalho, e a conferência do termo com holerites e extrato do FGTS costuma mostrar onde está a diferença.
O que entra no acerto em cada tipo de saída
- Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso não cumprido pode ser descontado.
- Acordo do art. 484-A da CLT: metade do aviso indenizado e metade da multa (20%), saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com um terço. Se a justa causa for revertida na Justiça, o cálculo passa a ser o da dispensa sem justa causa, e o TST fixou em recurso repetitivo que a multa do art. 477, § 8º, também é devida (Tema 71).
- Fim de contrato por prazo determinado, como o de experiência: saldo, férias e 13º proporcionais. Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, paga indenização de metade da remuneração que seria devida até o fim (CLT, art. 479).
Prazo de dez dias e as multas pelo atraso
Desde 2017, qualquer que seja a forma do aviso, a empresa tem dez dias contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (§ 8º).
Há uma segunda multa, menos conhecida: se a empresa não pagar a parte incontroversa das verbas na primeira audiência, a Justiça do Trabalho acrescenta 50% sobre esse valor (art. 467). É um dos motivos pelos quais muitos casos de acerto não pago se resolvem cedo quando a ação chega bem instruída.
A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista. O termo é assinado na própria empresa, e a conferência que antes acontecia ali passou a depender de quem recebe.
Os erros que mais aparecem no termo de rescisão
- Aviso prévio calculado em 30 dias para quem tinha anos de casa, sem os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais fora do cálculo das férias, do 13º e do aviso.
- Aviso indenizado sem a projeção no tempo de serviço, que aumenta férias e 13º proporcionais (CLT, art. 487, § 1º).
- Multa de 40% calculada só sobre o saldo atual da conta, ignorando depósitos sacados durante o contrato, como no uso do FGTS para a casa própria.
- Meses de FGTS sem depósito, que só aparecem no extrato do aplicativo.
- Descontos sem autorização ou sem previsão, como uniforme, falta de caixa sem culpa provada ou vale lançado duas vezes.
Assinei o termo: ainda dá para cobrar?
Dá. A quitação vale apenas para as parcelas e os valores discriminados no termo (Súmula 330 do TST). Horas extras que nunca foram pagas, adicional de insalubridade, diferenças de comissão e FGTS faltante continuam exigíveis, e o prazo é de dois anos contados da saída, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
As exceções relevantes são o acordo extrajudicial homologado pelo juiz (CLT, arts. 855-B a 855-E), que pode dar quitação mais ampla, e a adesão a plano de demissão voluntária previsto em convenção ou acordo coletivo, que em regra dá quitação plena (art. 477-B). Antes de assinar um dos dois, vale a leitura de um advogado.
O que fazer nos primeiros dias depois da saída
- Guardar o termo de rescisão, o comprovante do pagamento com a data e as guias recebidas.
- Tirar o extrato completo do FGTS pelo aplicativo e conferir mês a mês.
- Pedir o seguro-desemprego dentro do prazo, quando houver direito, mesmo com o acerto em discussão.
- Salvar holerites, espelhos de ponto e mensagens com horário antes de perder o acesso aos sistemas da empresa.
- Anotar a data da saída, porque é dela que corre o prazo de dois anos.
Quando a diferença é pequena e a empresa é solvente, uma notificação com o cálculo costuma resolver sem processo. Quando a empresa fechou as portas, o caso muda: entram a busca de bens, a responsabilidade dos sócios e, se havia terceirização, a do tomador do serviço.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Onde o seu processo tramita em Palmas
- Primeiro grau
- 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Palmas, vinculadas ao TRT da 10ª Região.
- Recurso ordinário
- TRT da 10ª Região, que tem jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins e sede em Brasília.
- Recurso de revista
- Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
A competência varia conforme a matéria e o local exato do fato. Confirmamos o juízo correto antes de qualquer ajuizamento.
Como escolher um advogado de verbas rescisórias em Palmas
Antes de contratar um advogado de verbas rescisórias em Palmas, vale gastar dez minutos checando os itens abaixo. Eles separam a atuação técnica da promessa vazia.
Este ponto vale especialmente aqui: o que entra no acerto depende do tipo de saída, e o pagamento tem de ser feito em até dez dias contados do fim do contrato, sob pena de multa de um salário. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Conferência dos documentos antes de ajuizar. Holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS e termo de rescisão determinam o que é realmente devido. Quem entra com a ação sem analisar isso dimensiona o pedido no chute.
- Atenção ao prazo de 2 anos. A prescrição bienal extingue o direito por inteiro, independentemente do valor. É o erro mais caro e mais comum entre trabalhadores que ficam aguardando uma negociação que não se concretiza.
- Conhecimento da jurisprudência do TRT da 10ª Região. Cada regional tem entendimentos consolidados próprios sobre jornada, adicionais e ônus da prova. Peticionar contra a jurisprudência local é perder tempo e credibilidade.
- Estratégia de prova construída desde o início. Assédio, jornada e vínculo raramente têm documento pronto. O profissional que orienta como preservar mensagens, identificar testemunhas e registrar fatos aumenta muito a chance de êxito.
- Avaliação honesta sobre acordo. Acordo bem calculado encerra risco, juros e correção. Recusar por princípio, sem cálculo comparativo, costuma custar caro ao cliente.
- Contrato de honorários por escrito. Nesta área é comum a cobrança por êxito. O percentual e a base de cálculo precisam estar claros em contrato antes do ajuizamento.
Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.
Perguntas frequentes
A empresa não pagou o acerto em dez dias. O que eu recebo a mais?
A multa do art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário, devida pelo simples atraso. Se o caso chegar à Justiça e as verbas incontroversas não forem pagas na primeira audiência, elas ainda sofrem acréscimo de 50% (art. 467). Além disso, tudo é corrigido e recebe juros. Guarde o comprovante com a data real do crédito na conta, porque é ele que prova o atraso.
Pedi demissão. Tenho direito a quê?
A saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e se você não cumprir o aviso de 30 dias a empresa pode descontar o valor correspondente. Antes de pedir demissão por causa de salário atrasado ou FGTS irregular, vale avaliar a rescisão indireta, que dá as verbas da dispensa sem justa causa.
A empresa fechou e não pagou ninguém. Ainda consigo receber?
Depende de onde houver patrimônio. A execução trabalhista alcança bens e contas da empresa e, quando ela não tem com que pagar, pode chegar aos sócios pela desconsideração da personalidade jurídica. Se você trabalhava como terceirizado, o tomador do serviço pode responder de forma subsidiária. Quanto antes a ação for proposta, maior a chance de encontrar bens antes que desapareçam, mas nenhum recebimento pode ser garantido.
Qual o melhor advogado de verbas rescisórias em Palmas?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/TO, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente conferência documental antes do ajuizamento, controle do prazo prescricional de 2 anos e conhecimento da jurisprudência do TRT da 10ª Região.
Quanto custa um advogado de verbas rescisórias em Palmas?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/TO publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Palmas com unidade própria, ligada à sede de Águas Claras, em Brasília. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento, e serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
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