O que faz um advogado para curatela em Brasília
Curatela deixou de ser o caminho automático para a pessoa com deficiência desde que o Estatuto da Pessoa com Deficiência a transformou em medida protetiva extraordinária, restrita a atos patrimoniais e negociais e destinada a durar o menor tempo possível. Ao lado dela passou a existir a tomada de decisão apoiada, que preserva a capacidade civil e organiza o apoio de pessoas de confiança escolhidas pela própria pessoa. Para a família de um filho autista que se aproxima dos 18 anos, a pergunta correta não é como interditar, e sim qual dos dois instrumentos é necessário, ou se nenhum deles é.
O que mudou em 2015, e por que a palavra interdição ficou imprecisa
Até 2015, o Código Civil tratava a pessoa com deficiência mental ou intelectual como absolutamente incapaz, e a interdição total era o desfecho normal. A Lei 13.146/2015 mudou o centro do sistema: afirmou no art. 84 o exercício da capacidade legal em igualdade de condições, e reescreveu os arts. 3º e 4º do Código Civil para retirar a deficiência do rol de causas de incapacidade.
O efeito é forte. Hoje, quem tem deficiência é presumidamente capaz, e a curatela existe como exceção: o § 3º do art. 84 diz que ela é medida protetiva extraordinária, proporcional às circunstâncias de cada caso, e que deve durar o menor tempo possível.
A curatela alcança dinheiro e negócio, e só isso
O art. 85 delimita o alcance: a curatela afeta tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial. A sentença precisa registrar as razões da definição e fixar os limites segundo as potencialidades da pessoa, de modo que curatela genérica é decisão mal fundamentada. O Código Civil ainda permite a curatela compartilhada, atribuída a mais de uma pessoa.
- Fica de fora: o próprio corpo, a sexualidade, o matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, o trabalho e o voto.
- Fica dentro: comprar e vender bens, assinar contratos, movimentar investimentos e administrar valores.
- Documentos oficiais: a emissão não pode ser condicionada à curatela, por vedação expressa do art. 86.
- Escolha do curador: o juiz considera a vontade da pessoa e a ausência de conflito de interesses.
Os 18 anos do filho, e quando não é preciso curatela
A maioridade não cria incapacidade nem obriga ninguém a ajuizar nada. Ao completar 18 anos, o filho passa a ser civilmente capaz e continua sendo, a menos que uma sentença diga o contrário e diga em que medida. Muita família entra com pedido por precaução, por orientação de banco ou de plano de saúde, e descobre que o processo resolveu pouco e restringiu bastante.
Parte relevante dessas situações tem solução mais simples. Benefício previdenciário ou assistencial admite representante cadastrado junto ao órgão pagador, e matrícula em curso, autorização de tratamento, abertura de conta e contrato de trabalho costumam ser viabilizados por procuração, quando a pessoa manifesta vontade e compreende o ato.
A curatela se torna necessária quando há patrimônio a administrar, herança a receber, imóvel a vender ou risco concreto de a pessoa ser induzida a negócio que a prejudique. Fora disso, o instrumento adequado tende a ser outro, e é honesto dizer isso antes de cobrar por um processo.
Tomada de decisão apoiada: o instrumento que quase ninguém usa
Criada pelo Estatuto e inserida no art. 1.783-A do Código Civil, a tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a própria pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para apoiá-la nas decisões da vida civil. Quem requer é ela, e não a família.
O pedido leva um termo com os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores e o prazo de vigência do acordo. Antes de decidir, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar e ouvido o Ministério Público, entrevista pessoalmente o requerente e os apoiadores. Deferido, a decisão tomada pela pessoa apoiada vale perante terceiros sem restrições, desde que dentro dos limites acordados.
É o instrumento adequado para o adulto autista que compreende e quer decidir, mas se sente vulnerável em negociação e em contrato de adesão. Ele preserva a capacidade em vez de retirá-la.
Como o processo corre no Distrito Federal
O pedido segue os arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil. Podem promovê-lo o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa esteja abrigada e o Ministério Público, que atua apenas em caso de doença mental grave e quando os demais legitimados não existirem ou não agirem. A inicial descreve os fatos que demonstram a dificuldade de administrar os próprios bens e vem com laudo médico.
Vem então a etapa que surpreende a família: a entrevista. O juiz ouve pessoalmente a pessoa sobre a sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares, com perguntas e respostas reduzidas a termo, podendo ouvi-la onde ela estiver e com recursos que a ajudem a se expressar. Em 15 dias contados dela cabe impugnação, e depois há perícia, que pode ser feita por equipe multidisciplinar e deve indicar os atos para os quais a curatela é necessária.
O Ministério Público intervém como fiscal da ordem jurídica. A sentença nomeia o curador, fixa os limites e é inscrita no registro civil. Em Brasília, essas ações correm na vara com competência de órfãos e sucessões e, nas demais circunscrições, na vara indicada pela organização judiciária local, o que convém conferir antes de distribuir. A curatela é levantada, total ou parcialmente, quando cessa a causa que a determinou.
Uma obrigação que poucos curadores conhecem antes de assumir é a prestação de contas, devida anualmente ao juiz, com o balanço do ano e em apenso aos autos da nomeação. Há exceção legal para o cônjuge curador casado em comunhão universal.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado para curatela em Brasília
Escolher um advogado para curatela em Brasília costuma acontecer no pior momento possível, com prazo correndo e sem tempo para pesquisar com calma. Os critérios abaixo são objetivos e podem ser verificados em poucos minutos.
Este ponto vale especialmente aqui: ao lado dela passou a existir a tomada de decisão apoiada, que preserva a capacidade civil e organiza o apoio de pessoas de confiança escolhidas pela própria pessoa. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Leitura do laudo e do relatório antes da tese. Relatório multiprofissional, CID, prescrição do médico assistente e relatório escolar são o que decide BPC, cobertura de terapia e apoio na escola. Profissional que propõe ação sem ter lido esses documentos está trabalhando no escuro.
- Saber qual porta se abre primeiro. Parte dos casos se resolve sem processo: NIP na ANS, recurso administrativo no INSS, reclamação na secretaria de educação e no Ministério Público. Quem oferece ação para tudo cobra caro por um caminho mais lento.
- Experiência com liminar e com o que o juiz exige. Terapia negada e vaga de escola pedem tutela de urgência, e o que decide é a prova anexada, não o tamanho da petição. Pergunte o que precisa estar pronto antes de protocolar.
- Honestidade sobre renda e sobre o que a lei não garante. BPC tem limite de renda familiar, e nem toda terapia entra na cobertura obrigatória. Escritório sério diz isso na primeira conversa, em vez de deixar a família descobrir depois de meses.
- Visão das frentes que se somam. A mesma família costuma ter benefício, plano de saúde, escola, isenção de imposto e, mais tarde, curatela ou apoio. Tratar cada uma com um profissional diferente custa mais e perde prazo.
- Contrato de honorários por escrito. Com objeto, valor e forma de pagamento definidos, separando o pedido administrativo, a ação judicial e o acompanhamento posterior, que são trabalhos diferentes.
Um cuidado adicional: confirme a inscrição do profissional no site da OAB/DF antes de assinar qualquer contrato ou transferir valores. A consulta é pública, gratuita e leva dois minutos.
Perguntas frequentes
Meu filho autista vai fazer 18 anos. Sou obrigado a entrar com curatela?
Não. A maioridade torna a pessoa civilmente capaz, e essa capacidade só é limitada por sentença que diga quais atos ficam restritos. Muitas necessidades práticas se resolvem com procuração ou com cadastro de representante junto ao órgão pagador do benefício. A curatela se justifica quando existe patrimônio a administrar ou risco real de negócio prejudicial. Entrar com o pedido por precaução costuma trazer mais restrição do que proteção.
A curatela impede de casar, votar ou trabalhar?
Não impede. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é expresso: a curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, e não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Sentença que restringe qualquer um desses direitos contraria a lei e é atacável. A emissão de documento oficial também não pode ser condicionada à curatela.
Qual a diferença prática entre curatela e tomada de decisão apoiada?
Na curatela, um terceiro pratica ou acompanha atos patrimoniais em nome de quem é curatelado, por decisão judicial, com prestação de contas anual. Na decisão apoiada, quem decide continua sendo a própria pessoa: ela escolhe ao menos dois apoiadores, define por escrito os limites e o prazo do apoio, e as decisões tomadas dentro desses limites valem perante terceiros sem restrição. Uma substitui a vontade, a outra a sustenta.
Qual o melhor advogado para curatela em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente leitura do laudo e do relatório multiprofissional antes de qualquer tese, uso da via administrativa quando ela resolve e honestidade sobre o que a lei não garante.
Quanto custa um advogado para curatela em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
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O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
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