Em resumo
A circular de oferta de franquia, a COF, é o documento que a franqueadora é obrigada a entregar ao candidato antes de qualquer assinatura ou pagamento, com o conteúdo mínimo fixado no art. 2º da Lei 13.966/2019. Ela existe para que a decisão de investir seja tomada com informação, e é o documento mais importante da relação. O prazo é de pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Descumprido o prazo, ou havendo omissão ou informação falsa, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução corrigida do que pagou de filiação e royalties.
O que é a circular e por que ela vem antes de tudo
A lei de franquias não obriga a franqueadora a garantir resultado. Obriga a informar, e a circular de oferta de franquia é o instrumento dessa obrigação. Ela deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, e reunir o que o candidato precisa para avaliar o negócio: quem é a franqueadora, quanto custa entrar e permanecer, o que ela entrega em troca e quais são as regras de saída.
É também a base de qualquer discussão futura. O que foi informado na circular vincula a franqueadora, e o que não foi, em regra, não pode ser exigido depois. Por isso ela precisa ser lida como contrato, e não como folheto de vendas.
Os itens da circular de oferta de franquia que mais pesam
A lista legal é longa. Na análise, alguns itens concentram a maior parte do risco.
- Balanços e demonstrações financeiras da franqueadora dos dois últimos exercícios. Franqueadora sem fôlego financeiro não sustenta suporte, marketing nem expansão.
- Ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação, envolvendo a franqueadora, suas controladoras e os titulares da marca.
- Relação de franqueados atuais e dos que se desligaram nos últimos vinte e quatro meses, com contato.
- Investimento inicial estimado, taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda e demais valores periódicos.
- Situação da marca no INPI: registrada ou apenas com pedido depositado.
- Política territorial, fornecedores obrigatórios, penalidades e a situação do franqueado depois do fim do contrato.
- Modelo do contrato e, se houver, do pré-contrato.
O que conferir por conta própria
A circular diz o que a franqueadora quer que você saiba. A conferência mostra se é verdade, e a maior parte dela pode ser feita sem custo.
- Ligar para ex-franqueados da lista de desligados. É a diligência mais reveladora que existe, e as razões de saída raramente coincidem com a versão da franqueadora.
- Pesquisar processos em nome da franqueadora e dos sócios no TJDFT, no TRT da 10ª Região e nos tribunais das cidades onde ela tem sede e unidades.
- Consultar a marca na base pública do INPI, confirmando titular, classes e situação.
- Refazer o investimento com orçamentos reais de obra, equipamento e estoque, e com o aluguel efetivo do ponto pretendido em Brasília.
- Visitar unidades em funcionamento e perguntar ao franqueado quanto tempo levou para recuperar o investimento.
O prazo de dez dias, e como provar a data
A circular precisa ser entregue no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa à franqueadora ou a empresa ou pessoa ligada a ela. O prazo se conta até o primeiro desses atos que ocorrer. Uma taxa de reserva de território cobrada antes da entrega da circular tende a ser tratada como descumprimento.
A prova da data é o centro de qualquer discussão futura. Receber a circular por e-mail, guardar a mensagem e anotar quando o documento foi efetivamente disponibilizado resolve a questão. Do lado da franqueadora, o recibo assinado e datado é a proteção mínima, e antecipar a assinatura para aproveitar uma condição comercial é o erro que abre a porta à anulação.
A consequência da falha, e o que ela não cobre
Se a circular não for entregue no prazo, o franqueado pode arguir a anulabilidade ou a nulidade do contrato e exigir a devolução, corrigida, das quantias pagas a título de filiação e de royalties. A mesma sanção se aplica quando a franqueadora omite informação exigida ou veicula informação falsa, sem prejuízo das sanções penais.
Há um limite que costuma frustrar. A devolução garantida pela lei é a da taxa de filiação e dos royalties, e não a de tudo o que foi gasto na obra, no estoque e no ponto. Esses outros prejuízos dependem de prova do dano e de sua ligação com a informação falha. Resultado abaixo do esperado, sem vício na circular, continua sendo risco de quem empreende.
Há ainda o fator tempo. Quem recebeu a circular atrasada, operou anos sem reclamar e só invoca o atraso quando o negócio vai mal encontra resistência, e a anulação está sujeita a prazo. A falha deve ser examinada assim que identificada, e não guardada como trunfo.
Projeção de faturamento: o ponto mais sensível
A lei não obriga a franqueadora a informar faturamento esperado, e muitas preferem não fazê-lo. Quando o número aparece, na circular ou no material de venda, ele passa a integrar a informação prestada, e a discussão é se era uma estimativa honesta ou um dado falso.
A diferença está na base. Média real da rede, com número de unidades e período, é informação verificável. Número de uma unidade-modelo apresentado como regra, ou projeção sem memória de cálculo, é o que costuma sustentar pedidos de anulação. Antes de assinar, peça por escrito a origem de qualquer número que tenha pesado na sua decisão. A circular de oferta de franquia protege quem a leu com atenção e guardou o que recebeu.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Cada situação tem particularidades que mudam completamente a estratégia.
Como escolher o advogado para circular de oferta de franquia
Quem procura um advogado para este caso normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.
- Entendimento do negócio antes do documento. Contrato, acordo de sócios e estrutura societária só protegem se refletirem como a empresa funciona de verdade. Modelo pronto com o nome trocado não prevê o conflito que a sua operação vai ter.
- Visão de custo e de tempo do litígio. Ação empresarial consome anos e caixa. Profissional que apresenta a ação sem comparar com negociação, mediação ou arbitragem está oferecendo só uma das saídas.
- Atenção aos prazos que o empresário não vê. A janela da ação renovatória, o prazo da circular de franquia e o prazo de impugnação de edital se perdem sem aviso, e cada um vale o ponto, o investimento ou o contrato.
- Leitura de passivo oculto. Em compra de empresa ou entrada de sócio, os riscos trabalhista, tributário e contratual raramente estão no balanço. Due diligence séria procura onde ninguém mostrou.
- Integração com contabilidade e área tributária. Decisão societária tem efeito fiscal, e decisão fiscal tem efeito societário. Profissional que trabalha isolado do contador produz documento que custa caro depois.
- Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, distinguindo assessoria contínua, operação pontual e contencioso.
Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.
Perguntas frequentes
Recebi a circular de oferta de franquia no dia da assinatura. Ainda posso fazer alguma coisa?
Sim. O descumprimento do prazo de dez dias permite arguir a anulabilidade ou a nulidade do contrato e exigir a devolução corrigida do que foi pago como taxa de filiação e royalties. Reúna desde já a prova das datas: e-mails, mensagens, recibos e comprovantes de pagamento. E não demore a agir, porque o tempo de operação sem reclamar enfraquece o pedido.
A franqueadora pode cobrar taxa de reserva antes de entregar a circular?
A lei veda o pagamento de qualquer tipo de taxa à franqueadora, ou a empresa ou pessoa ligada a ela, antes de dez dias da entrega da circular. Uma taxa de reserva ou de análise de perfil cobrada antes disso tende a ser tratada como descumprimento dessa regra, e o valor pago entra no que pode ser discutido. Guarde o comprovante e a mensagem que acompanhou a cobrança.
A circular diz que não há território exclusivo. Posso negociar?
Pode, e o momento é antes de assinar. A circular precisa informar a política territorial da rede, e o contrato pode trazer condições diferentes do padrão se as partes ajustarem por escrito. Depois da assinatura, território que não está no contrato nem na circular dificilmente será reconhecido, mesmo que tenha sido prometido na conversa comercial.
Qual o melhor advogado para circular de oferta de franquia?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente entendimento do negócio antes do documento, visão de custo e tempo do litígio e atenção aos prazos que o empresário não vê.
Quanto custa um advogado para circular de oferta de franquia?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Como o escritório atua nesses casos
Este artigo se conecta às seguintes frentes de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados:
- Advogado de Franquia em Brasília. A franquia tem lei própria desde 2019, e o eixo dela é a informação: o franqueador precisa entregar ao candidato a circular de oferta de franquia pelo menos dez dias antes da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Descumprido esse prazo, ou apresentada informação falsa na circular, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução corrigida do que pagou a título de filiação e de royalties.
- Advogado para Lojista de Shopping em Brasília. A locação em shopping center segue a Lei do Inquilinato, mas com uma regra própria: prevalecem as condições livremente pactuadas entre lojista e empreendedor, e isso dá ao contrato um peso que a locação comum não tem. Cláusulas como res sperata, aluguel percentual sobre o faturamento, décimo terceiro aluguel e cláusula de raio são, em princípio, válidas, e o momento de discuti-las é antes da assinatura.
- Advogado para Comércio Varejista em Brasília. O comércio varejista vive do Código de Defesa do Consumidor, mas quase sempre o lê pelo lado do cliente, e isso leva a dois erros opostos: ceder a exigências que a lei não impõe e ignorar obrigações que geram multa. Troca de produto sem defeito em loja física, por exemplo, não é obrigação legal, enquanto a divergência entre o preço da etiqueta e o do caixa se resolve pelo menor valor.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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