O que faz um advogado de roubo e furto em Brasília
Furto (art. 155) é a subtração de coisa alheia móvel sem violência, com pena de 1 a 4 anos. Roubo (art. 157) envolve violência ou grave ameaça e tem pena de 4 a 10 anos, elevada por majorantes como uso de arma de fogo (+2/3) e concurso de agentes (+1/3 a 1/2). A distinção entre os dois tipos e o afastamento de majorantes definem o regime prisional.
Furto: teses defensivas
- Furto privilegiado (art. 155, §2º): réu primário e coisa de pequeno valor permitem substituição por multa ou redução de 1/3 a 2/3 da pena.
- Princípio da insignificância: bem de valor irrisório, sem violência e sem reiteração pode levar à atipicidade material, conforme critérios firmados pelo STF.
- Afastamento de qualificadoras: rompimento de obstáculo exige laudo pericial; escalada e chave falsa precisam de prova técnica específica.
- Tentativa: quando não houve posse tranquila da coisa, a pena é reduzida de 1/3 a 2/3.
Roubo: pontos críticos da defesa
O uso de arma de fogo aumenta a pena em 2/3 e exige prova da potencialidade lesiva. Arma de brinquedo, simulacro ou arma desmuniciada geram discussão relevante: o STJ cancelou a súmula que equiparava simulacro à arma real.
Também é essencial verificar a validade do reconhecimento pessoal. O STJ firmou que o descumprimento do art. 226 do CPP, reconhecimento sem alinhamento de pessoas semelhantes, feito apenas por fotografia mostrada isoladamente, torna a prova inválida e insuficiente para condenar.
Quando a subtração se dá sem violência efetiva e a ameaça não se comprova, cabe pleitear a desclassificação de roubo para furto, o que reduz drasticamente a pena e o regime inicial.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado de roubo e furto em Brasília
Quem procura um advogado de roubo e furto em Brasília normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.
Este ponto vale especialmente aqui: 155) é a subtração de coisa alheia móvel sem violência, com pena de 1 a 4 anos. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Disponibilidade real fora do horário comercial. Prisão em flagrante e audiência de custódia não esperam. Antes de contratar, ligue no número do plantão e veja se alguém atende de fato, plantão anunciado que cai na caixa postal é o problema mais comum nessa área.
- Experiência na fase de inquérito. A defesa que só começa depois da denúncia perde as oportunidades mais valiosas. Pergunte como o escritório atua ainda na delegacia, no acompanhamento do indiciamento e na negociação com a autoridade policial.
- Atuação nos tribunais superiores. Habeas corpus e recursos frequentemente terminam no STJ ou no STF. Estar sediado em Brasília permite protocolo, despacho em gabinete e sustentação oral presencial, o que não é possível a distância.
- Clareza sobre cenários, não promessas. O Código de Ética da OAB proíbe garantir resultado. Um bom profissional apresenta os cenários possíveis com probabilidades honestas, inclusive o desfavorável.
- Contrato de honorários por escrito. Deve discriminar o que está incluído, o que é cobrado à parte (custas, diligências, deslocamentos, recursos) e a forma de pagamento, antes de qualquer providência.
- Sigilo desde o primeiro contato. O sigilo profissional é inviolável pelo art. 7º, II do Estatuto da OAB e alcança até as conversas que não geram contratação.
Verifique também a inscrição ativa na OAB/DF. A consulta é pública e gratuita, e elimina de saída o risco mais grave, que é contratar quem não pode advogar.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre roubo e furto?
Furto é a subtração sem violência nem grave ameaça, com pena de 1 a 4 anos. Roubo envolve violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima, com pena de 4 a 10 anos. A presença ou não da violência define o tipo penal, a pena e o regime inicial.
Roubo com simulacro de arma aumenta a pena?
Não incide a majorante de arma de fogo. O STJ cancelou a Súmula 174, que equiparava arma de brinquedo à arma real. O simulacro pode caracterizar a grave ameaça do roubo simples, mas não justifica o aumento de 2/3.
Reconhecimento por foto na delegacia vale como prova?
O STJ firmou que o reconhecimento realizado em desacordo com o art. 226 do CPP é inválido e não serve, isoladamente, para fundamentar condenação. Mostrar uma única fotografia ao reconhecedor, sem alinhamento com pessoas semelhantes, é procedimento viciado.
Qual o melhor advogado de roubo e furto em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente disponibilidade em regime de plantão, experiência na fase de inquérito e atuação presencial nos tribunais superiores.
Quanto custa um advogado de roubo e furto em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
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O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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