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Advogado de inventário em Brasília

Inventário e partilha de bens em Brasília: via extrajudicial em cartório ou judicial no TJDFT. Cálculo de ITCMD, testamento e sucessão.

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advogado de inventário em Brasília
Advogado de Inventário e Partilha em Brasília, atendimento em todo o Distrito Federal e no Entorno.

O que faz um advogado de inventário em Brasília

Inventário é o procedimento que apura o patrimônio deixado pelo falecido, paga dívidas e tributos e transfere os bens aos herdeiros. Deve ser aberto em até 2 meses do óbito, prazo da lei processual que continua valendo mesmo sem a antiga multa distrital pelo atraso, revogada em 2015. Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros concordam, inclusive com herdeiro menor ou testamento, desde que cumpridas as condições da Resolução 571/2024 do CNJ, o que reduz o prazo de anos para semanas.

Extrajudicial x judicial

O inventário extrajudicial (cartório de notas) exige consenso sobre a partilha e assistência de advogado. A regra original pedia também herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, mas a Resolução 571/2024 do CNJ abriu exceções para os dois casos, explicadas abaixo. É concluído em semanas, com custo previsível.

O inventário judicial é obrigatório quando há divergência entre os herdeiros. Herdeiro menor ou incapaz deixou de impedir o cartório com a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que ele receba parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifeste a favor; havendo testamento, o cartório só é possível depois da ação judicial de abertura e cumprimento, com autorização expressa do juiz. O judicial tramita nas varas de órfãos e sucessões do TJDFT e costuma levar anos.

Existe ainda o arrolamento sumário, procedimento judicial simplificado quando todos são capazes e concordes mas há alguma exigência que impede a via extrajudicial.

ITCMD no Distrito Federal

O ITCMD é o imposto sobre transmissão causa mortis, que no DF se chama ITCD. É regido pela Lei distrital 3.804/2006 e recolhido à Secretaria de Economia do DF, com alíquotas progressivas aplicadas por faixa sobre o quinhão de cada herdeiro: 4% sobre a parte que não passa de R$ 1 milhão, 5% sobre a parte entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões e 6% sobre o que exceder R$ 2 milhões.

O que mudou em 2026: a Resolução 695/2026 do CNJ, publicada em 28 de agosto de 2026, deu nova redação ao art. 15 da Resolução 35/2007, e a escritura de inventário deixou de depender da prova de que o imposto foi pago. As partes, orientadas pelo advogado, declaram na escritura que conhecem a obrigação tributária e como o imposto será apurado e recolhido; se ele não tiver sido pago antes, o tabelião comunica a lavratura ao Fisco em 5 dias, ou no prazo que a lei tributária fixar. O imposto continua devido: o que mudou é que o cartório não pode mais condicionar a escritura ao pagamento prévio.

No DF, a regra local não acompanhou a mudança. O regulamento do ITCD (Decreto distrital 34.982/2013) manda pagar o imposto antes da lavratura da escritura (art. 17, I) e obriga tabeliães e oficiais de registro a exigir o comprovante do recolhimento, ou o documento de isenção ou não incidência emitido pela Receita do DF, antes de lavrar o ato e antes de registrá-lo (art. 9º, I). A Lei 3.804/2006 os torna solidariamente responsáveis pelo imposto (art. 11, I), e a Lei 6.015/1973 manda o registrador fiscalizar o pagamento dos impostos devidos pelos atos que registra (art. 289). Até setembro de 2026, o DF não alterou o regulamento e o Código de Normas dos cartórios publicado pelo TJDFT não trata da resolução. Enquanto não houver definição sobre como as duas regras convivem, conte com a exigência da guia quitada, ou do termo de quitação da Receita do DF, ao menos no registro de imóveis, e confirme com o cartório de notas antes de marcar a escritura.

A multa distrital pelo atraso na abertura do inventário foi revogada pela Lei distrital 5.549/2015, mas imóvel situado em outro estado paga o imposto lá, e a Súmula 542 do STF admite que o estado cobre multa pelo atraso. A isenção prevista na Lei distrital 6.466/2019 alcança o herdeiro quando o patrimônio total transmitido não ultrapassa um limite atualizado todo ano, e não um imóvel específico, e depende de requerimento. Vale verificar antes de recolher.

Ordem da vocação hereditária

  • Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge conforme o regime de bens.
  • Ascendentes (pais, avós), sempre em concorrência com o cônjuge.
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente, isoladamente.
  • Colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Testamento e legítima

Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) só pode dispor livremente de 50% do patrimônio. A outra metade é a legítima, reservada por lei. Testamento que viola a legítima é reduzido, não anulado por inteiro.

Havendo testamento, ele passa antes pela ação judicial de abertura e cumprimento. Com sentença definitiva que autorize expressamente a via extrajudicial, e sem disposição que reconheça filho ou outra declaração irrevogável, o inventário pode seguir em cartório.

Sua situação é parecida com alguma dessas?

Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.

Como escolher um advogado de inventário em Brasília

A decisão de contratar um advogado de inventário em Brasília raramente é tomada com tranquilidade. Para não decidir apenas por indicação ou por preço, vale conferir os pontos a seguir.

Este ponto vale especialmente aqui: deve ser aberto em até 2 meses do óbito, prazo da lei processual que continua valendo mesmo sem a antiga multa distrital pelo atraso, revogada em 2015. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.

  • Tentativa real de acordo antes do processo. Divórcio, guarda e alimentos resolvidos por acordo levam semanas; litigados, levam anos e deixam marca nos filhos. Profissional que parte direto para a ação sem propor a via consensual está escolhendo o caminho mais caro para você.
  • Conhecimento da via extrajudicial. Divórcio e inventário consensuais podem ser feitos em cartório, com advogado, em prazo muito menor, e desde a Resolução 571/2024 do CNJ isso vale também com filhos ou herdeiros menores, sob condições. Pergunte se o seu caso cabe nessa via antes de aceitar uma ação judicial.
  • Leitura patrimonial completa. Partilha envolve regime de bens, imóvel financiado, previdência privada, participação em empresa e dívidas. Quem olha só o imóvel deixa de fora o que costuma valer mais.
  • Cuidado com a prova em guarda e convivência. Mensagens, registros escolares e de saúde e a rotina real da criança pesam mais que acusações. Estratégia baseada em ataque ao outro genitor costuma se voltar contra quem a usa, especialmente na avaliação psicossocial.
  • Atenção ao prazo e ao rito dos alimentos. Pensão em atraso tem dois caminhos com prazos distintos, e escolher o errado custa meses. As três últimas prestações seguem um rito; as anteriores, outro.
  • Contrato de honorários por escrito. Com objeto, valor e forma de pagamento definidos, e distinguindo acordo, ação e eventual recurso. Nenhum resultado pode ser prometido, e isso vale especialmente para guarda.

Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.

Como escolher um advogado de inventário em Brasília
Critérios objetivos para avaliar o profissional antes de contratar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir inventário?

Dois meses contados do óbito, conforme o art. 611 do CPC. O descumprimento não impede a abertura posterior. No DF, a multa sobre o imposto pelo atraso foi revogada em 2015, mas imóvel em outro estado segue a lei de lá, que pode prevê-la. Vale abrir o quanto antes também porque os bens ficam bloqueados até a conclusão.

Dá para fazer inventário sem advogado?

Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial em cartório, a assistência de advogado ou de defensor público é obrigatória por lei. No cartório, um único advogado pode assistir todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses.

É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Sim. No inventário judicial, mediante alvará que autorize a venda, quando houver justificativa, como pagar dívidas do espólio ou despesas de manutenção. No extrajudicial, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, os herdeiros podem autorizar o inventariante, por escritura, a vender sem ordem judicial, com o preço vinculado às despesas do inventário, como imposto, honorários e emolumentos, e garantia prestada por ele. Fora dessas vias, o bem continua em nome do espólio e não pode ser transferido.

Companheiro em união estável herda?

Sim. O STF, no RE 878.694, declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios. O companheiro tem os mesmos direitos hereditários do cônjuge, desde que comprovada a união estável.

Qual o melhor advogado de inventário em Brasília?

Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente tentativa real de acordo, domínio da via de cartório e leitura patrimonial completa da partilha.

Quanto custa um advogado de inventário em Brasília?

O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.

Falar com um advogado agora

O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.

Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.

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