O que faz um advogado para preferência de precatório em Brasília
O art. 100, §2º da Constituição garante preferência no pagamento de créditos alimentares a credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave definida em lei ou pessoas com deficiência, até o triplo do valor fixado para as requisições de pequeno valor, ou o quíntuplo quando o devedor está em regime especial. É o caminho legal mais eficaz de antecipação que existe, e fora a idade, que o tribunal deve verificar de ofício, ele depende de pedido instruído com prova, que muita gente com direito nunca fez.
Quem tem direito, e o que precisa provar
São três hipóteses independentes, e basta enquadrar-se em uma. Todas valem apenas para crédito alimentar: precatório comum de credor idoso não tem essa preferência.
- Idade: 60 anos ou mais na data da expedição do precatório ou completados depois, durante a espera, como diz a Resolução 303/2019 do CNJ. A prova é o documento de identidade, e a norma manda o tribunal verificar de ofício.
- Doença grave: as previstas em lei, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e AIDS. A prova é laudo médico, e a exigência de perícia oficial varia por tribunal.
- Deficiência, na definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, hipótese incluída no §2º pela EC 94/2016.
O limite, e o que acontece com o resto
A preferência não paga o precatório inteiro na frente: ela alcança até o triplo do valor de RPV daquele ente. No âmbito federal, cujo RPV é de 60 salários mínimos, a preferência atinge até 180 salários mínimos. Contra ente em regime especial de pagamento, o limite sobe para o quíntuplo (ADCT, art. 102, §2º): é o caso do Distrito Federal, para o qual o TJDFT informa limite de 100 salários mínimos.
O que exceder esse limite continua na ordem cronológica normal. Na prática, o credor com preferência recebe uma parcela relevante à frente e o saldo depois, o que costuma resolver a urgência que motivou o pedido.
A preferência do herdeiro, que quase ninguém requer
Há um desdobramento pouco conhecido: desde a EC 94/2016, o próprio §2º estende a preferência aos titulares do crédito por sucessão hereditária, e o que conta é a condição pessoal do herdeiro, como idade, doença grave ou deficiência. A Resolução 303/2019 do CNJ repete essa regra.
É comum a família não saber disso e deixar o precatório na fila comum por anos, quando havia caminho para antecipar. O pedido é feito nos autos do próprio precatório, após a habilitação dos herdeiros.
Como se pede, e por que a ordem importa
Antes da expedição do precatório, o pedido vai ao juízo da execução; depois dela, à presidência do tribunal, que pode delegar a análise ao juízo de origem, sempre instruído com a prova da condição (Resolução 303/2019 do CNJ, art. 9º). Por idade, a verificação deve ser feita de ofício com os dados do processo, mas vale conferir se a data de nascimento consta dos autos. Não há custas.
O detalhe que mais custa tempo: deferida a preferência, o pagamento não é imediato. A mesma resolução diz que ela gera ordem de preferência, e não ordem de pagamento imediato: a parcela superpreferencial é paga antes do restante dos créditos alimentares, e estes antes dos comuns. Requerer cedo importa, porque só entra nessa ordem quem teve o pedido deferido, e a parcela superpreferencial só é paga uma vez, ainda que surja outro fundamento depois.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado para preferência de precatório em Brasília
Antes de contratar um advogado para preferência de precatório em Brasília, vale gastar dez minutos checando os itens abaixo. Eles separam a atuação técnica da promessa vazia.
Este ponto vale especialmente aqui: é o caminho legal mais eficaz de antecipação que existe, e fora a idade, que o tribunal deve verificar de ofício, ele depende de pedido instruído com prova, que muita gente com direito nunca fez. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Recusa em prometer data de pagamento. A ordem cronológica e a dotação orçamentária do ente devedor definem quando o precatório é pago, e nem o juiz controla isso. Quem promete prazo está vendendo o que não tem. O que se pode dizer com precisão é a sua posição na fila e o histórico de pagamento daquele devedor.
- Verificação do direito de preferência antes de qualquer outra coisa. Idade a partir de 60 anos, doença grave prevista em lei ou deficiência dão direito de receber parte à frente da fila. É gratuito, é rápido e muita gente vende o crédito com deságio sem nunca ter sido informada disso. Um escritório que não pergunta a sua idade na primeira conversa não olhou o essencial.
- Conferência do cálculo antes da homologação. Índice de correção por fase, marco inicial dos juros, imposto de renda pelo regime do art. 12-A e contribuição previdenciária apenas sobre verba remuneratória. Depois de homologado, o mesmo erro que se corrigia com uma petição passa a exigir ação rescisória.
- Independência em relação a quem compra precatório. Há empresas que compram crédito com deságio e mantêm advogados que as indicam. Pergunte diretamente se o escritório tem qualquer vínculo com compradora de precatório. Quem orienta sobre cessão não deveria lucrar com ela.
- Honorários proporcionais ao trabalho da fase. Acompanhar um precatório que já está correto na fila é trabalho pequeno, e cobrar percentual de execução por isso é desproporcional. Conferir cálculo, requerer preferência, habilitar herdeiros ou pedir sequestro são trabalhos distintos, e o contrato deveria distingui-los.
- Contrato de honorários por escrito. Com objeto, valor e forma de pagamento definidos, e com a informação clara sobre eventuais honorários contratuais destacados em favor do advogado da ação de origem, que reduzem o valor que chega até você e costumam ser confundidos com erro de cálculo.
Verifique também a inscrição ativa na OAB/DF. A consulta é pública e gratuita, e elimina de saída o risco mais grave, que é contratar quem não pode advogar.
Perguntas frequentes
Completei 60 anos depois que o precatório foi expedido. Ainda vale?
Vale, se o crédito for alimentar. A redação do §2º dada pela EC 94/2016 não exige a idade na data da expedição, e a Resolução 303/2019 do CNJ considera idoso quem completa 60 anos antes ou depois dela. A verificação por idade deve ser feita de ofício, mas convém conferir se a data de nascimento está nos autos e, se não estiver, peticionar logo.
Tenho doença grave mas já estou curado. Perco a preferência?
Não necessariamente. A Resolução 303/2019 do CNJ remete à lista de doenças graves da legislação do imposto de renda e admite até doença contraída depois do início do processo, sem exigir expressamente sintomas atuais. Em neoplasia maligna, cujo acompanhamento se estende por anos, laudo que documente diagnóstico e tratamento costuma sustentar o pedido, mas a análise é feita caso a caso.
Posso pedir preferência por idade e por doença ao mesmo tempo?
O direito é o mesmo e o limite é único: até o triplo do RPV, ou o quíntuplo contra ente em regime especial. Enquadrar-se em mais de uma hipótese não multiplica o valor antecipável, e a Resolução 303/2019 veda novo pagamento superpreferencial ainda que por fundamento diverso. O que ajuda é ter mais de um fundamento comprovado, porque se um for questionado o outro sustenta o pedido.
Qual o melhor advogado para preferência de precatório em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente recusa em prometer data de pagamento, verificação do direito de preferência e conferência do cálculo antes da homologação.
Quanto custa um advogado para preferência de precatório em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
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