O que faz um advogado de superendividamento em Goiânia
Superendividamento é a situação em que a renda da pessoa física, endividada de boa-fé no consumo, não cobre o que ela deve, vencido e a vencer, sem invadir o mínimo existencial. O regime aberto pela lei de 2021 não perdoa nada: chama todos os credores a uma só mesa, ali se desenha um cronograma de no máximo sessenta meses e, se a composição falhar, o juiz impõe o seu. Crédito com garantia real, financiamento do imóvel e crédito rural ficam fora. Em Goiás, o Tribunal de Justiça mantém o Projeto Consumidor Consciente e encaminha quem quer repactuar ao Núcleo de Atendimento do Procon Goiás, onde funciona um posto do CEJUSC.
Quem tem porta de entrada, e o que a lei deixa fora
Quem requer é a pessoa física, na condição de consumidora e sem má-fé, cuja renda não alcança o passivo de consumo, vencido e por vencer, salvo à custa do essencial (CDC, art. 54-A, § 1º). O § 2º é largo: vale todo compromisso financeiro nascido de relação de consumo, das operações de crédito às compras a prazo e aos serviços de prestação continuada. Cartão, consignado, crediário, conta de luz e mensalidade escolar entram nessa conta.
O corte vem logo depois. O § 3º afasta dívidas de fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagar e produtos de luxo de alto valor; o art. 104-A, § 1º, tira da repactuação o crédito com garantia real, o financiamento do imóvel e o crédito rural. Tributo e pensão alimentícia ficam fora por não serem consumo, e pessoa jurídica não pede.
O mínimo existencial, e o que o Supremo mudou em 2026
O valor de referência é de R$ 600 de renda mensal (Decreto 11.150/2022, art. 3º, na redação do Decreto 11.567/2023), e a conta é mensal: de um lado tudo o que entrou no mês, do outro as prestações daquele mesmo mês. É piso legal, não orçamento; o plano se constrói sobre a renda e as despesas que a família comprova.
Em 23 de abril de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as arguições de descumprimento de preceito fundamental 1.005, 1.006 e 1.097. Deu interpretação conforme a Constituição ao § 3º do art. 3º do decreto, para que o Conselho Monetário Nacional faça estudos técnicos todo ano e decida, de forma pública e motivada, se atualiza o valor. E declarou inconstitucional a alínea que excluía da conta as parcelas de consignado.
- Imóvel, garantia real, fiança e aval: essas parcelas seguem fora do cálculo do mínimo existencial.
- Crédito rural e crédito para atividade produtiva, mais as dívidas já renegociadas dentro do próprio procedimento.
- Tributos, condomínio e limites não usados de cheque especial, de linhas pré-aprovadas e de conta pós-paga.
O Projeto Consumidor Consciente e o posto no Procon Goiás
O programa do Tribunal de Justiça de Goiás chama-se Projeto Consumidor Consciente. Coordenado pelo NUPEMEC, trabalha em quatro eixos (jurídico, pedagógico, psicológico e econômico-social), oferece oficinas de preparo para a conciliação e encaminha os interessados em repactuar ao Núcleo de Atendimento do Procon Goiás, onde há um posto do CEJUSC instalado por parceria com o tribunal.
O desenho vem da Recomendação 125 do Conselho Nacional de Justiça, de dezembro de 2021, que sugeriu criar núcleos de conciliação para esses conflitos dentro dos CEJUSCs existentes. A Recomendação 153, de 2024, passou a prever audiências de repactuação no âmbito dos Procons, homologadas pelo juiz coordenador do CEJUSC. O Procon Goiás atende na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central, das 8h às 17h.
Uma ressalva que evita frustração: a página oficial do projeto não descreve inscrição aberta nem prazo, e relata oficinas dirigidas a idosos e hipervulneráveis. Antes de contar com data, confirme no NUPEMEC como está o atendimento.
Da audiência conjunta ao plano imposto pelo juiz
- O que instruir: credores e contratos, renda comprovada, despesas fixas e um cronograma de no máximo sessenta meses que respeite o mínimo existencial e conserve as garantias pactuadas.
- Audiência conjunta: todos os credores na mesma sessão. Homologado o acordo, a sentença descreve o plano, vale como título executivo e tem força de coisa julgada.
- O que o plano traz: dilação de prazos, redução de encargos, destino das ações em curso e o dia marcado para a saída dos cadastros de inadimplentes.
- Credor que falta sem justificar: perde a exigibilidade do crédito, vê parar os encargos da mora e, se o montante for certo e conhecido, fica sujeito ao plano, pago só atrás de quem compareceu.
- Sem acordo: abre-se o processo por superendividamento; citados, os credores têm quinze dias para expor a negativa, e o plano imposto garante no mínimo o principal atualizado, com a primeira prestação até cento e oitenta dias depois da homologação e a última dentro de sessenta meses (art. 104-B).
Quando o caso não se encaixa, e o que o credor devia ter feito
Dizer isto antes evita despesa inútil. Quem equilibra o orçamento alongando o prazo de um único contrato resolve melhor negociando direto. Quem deve por garantia real, financiamento do imóvel ou crédito rural não repactua por aqui. Quem deve tributo discute na via fiscal, e na capital a execução fiscal do Estado corre na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e a do Município na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Quem contratou já sem intenção de pagar perde a proteção, e quem segue tomando crédito durante o plano também.
Do outro lado do balcão havia deveres antes do empréstimo: revelar o custo efetivo total e a soma final (art. 54-B), medir com responsabilidade a capacidade de pagamento e deixar cópia do contrato nas mãos do cliente (art. 54-D), sem assédio nem pressão, ainda mais sobre idoso ou vulnerável (art. 54-C). Falhando nisso, cabe ao juiz cortar juros e encargos e alongar o prazo. O levantamento das dívidas, a montagem do plano e o acompanhamento do processo eletrônico são feitos a distância, a partir de Brasília; audiência presencial no Procon Goiás e diligência em cartório pedem deslocamento combinado antes.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Onde o seu processo tramita em Goiânia
- Juizados Especiais Cíveis
- Causas de até 40 salários mínimos contra bancos privados e o Banco do Brasil.
- Varas cíveis
- Busca e apreensão, execução bancária, revisional e causas acima do teto do Juizado.
- Caixa Econômica Federal
- Ações contra a Caixa, empresa pública federal, vão à Seção Judiciária de Goiás, em Goiânia.
- Superendividamento
- Projeto Consumidor Consciente, do TJGO, criado na linha da Recomendação 125/2021 do CNJ, com posto de atendimento do CEJUSC dentro do Procon Goiás.
A competência varia conforme a matéria e o local exato do fato. Confirmamos o juízo correto antes de qualquer ajuizamento.
Como escolher um advogado de superendividamento em Goiânia
Quem procura um advogado de superendividamento em Goiânia normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.
Este ponto vale especialmente aqui: o regime aberto pela lei de 2021 não perdoa nada: chama todos os credores a uma só mesa, ali se desenha um cronograma de no máximo sessenta meses e, se a composição falhar, o juiz impõe o seu. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Cálculo antes da tese. Juros só são abusivos quando destoam de forma relevante da média divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e período. Revisional sem essa comparação é aposta, e quem perde paga a sucumbência.
- Alerta sobre parar de pagar. Suspender parcelas enquanto se discute a dívida leva à negativação e, em financiamento com alienação fiduciária, à busca e apreensão. Orientação que não trata disso está incompleta.
- Velocidade em golpe e fraude. Em golpe do Pix e fraude em conta, as primeiras horas definem o que se recupera pelos mecanismos do próprio sistema bancário. Pergunte o que o profissional faria hoje, não daqui a uma semana.
- Uso da via administrativa quando ela resolve. Reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br obriga resposta formal da instituição e resolve parte dos casos de tarifa e desconto indevido sem ação.
- Leitura do contrato e dos extratos. Consignado não contratado, cartão RMC e seguro embutido se provam com o contrato, a assinatura e os extratos. Sem esses documentos, a discussão é abstrata.
- Contrato de honorários por escrito. Com objeto, valor e forma de pagamento definidos. Em ação que depende de êxito, o percentual e a base de cálculo precisam estar claros antes.
Um cuidado adicional: confirme a inscrição do profissional no site da OAB/GO antes de assinar qualquer contrato ou transferir valores. A consulta é pública, gratuita e leva dois minutos.
Perguntas frequentes
O desconto do consignado entra na conta do mínimo existencial?
Entra. O decreto que regulamenta a matéria excluía da aferição as parcelas de crédito consignado, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa exclusão inconstitucional em abril de 2026, no julgamento das arguições 1.005, 1.006 e 1.097. O desconto em folha ou no benefício passa a pesar na comparação entre a renda do mês e as parcelas daquele mês.
Preciso de advogado para participar da conciliação em Goiás?
Na conciliação, muitas vezes não. O tribunal encaminha o interessado ao posto do CEJUSC dentro do Procon Goiás, e quem tem renda de até três salários mínimos pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado, que presume nesse patamar a necessidade econômica. A assistência técnica pesa na fase judicial, em que o plano compulsório exige petição instruída com todos os contratos.
Tenho MEI e misturei as contas. Dá para incluir a dívida da empresa?
Não. A repactuação alcança apenas dívidas de consumo da pessoa natural, e o crédito contratado para atividade produtiva fica de fora inclusive do cálculo do mínimo existencial. O cartão, o empréstimo pessoal e o crediário da vida doméstica entram normalmente. Para o passivo do negócio, os caminhos são a renegociação direta, o parcelamento tributário e o direito empresarial.
Qual o melhor advogado de superendividamento em Goiânia?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/GO, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente cálculo comparado com a média do Banco Central antes da tese, alerta sobre os riscos de parar de pagar e velocidade em caso de golpe.
Quanto custa um advogado de superendividamento em Goiânia?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/GO publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende Goiânia e a região metropolitana a distância, a partir da sede em Águas Claras, Brasília, com deslocamento quando o caso exige presença. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, e serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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