O que faz um advogado para audiência de custódia em Palmas
Quem é preso em flagrante em Palmas passa por uma das Centrais de Atendimento da Polícia Civil e, em até 24 horas, pela audiência de custódia, na qual o juiz decide se a prisão foi legal e se a pessoa responde ao processo solta ou presa. O que a defesa leva a essa audiência, em documentos e argumentos, costuma pesar mais do que qualquer pedido feito depois. Na capital, a custódia cabe à 1ª Vara Regional das Garantias, instalada em dezembro de 2025, exceto nos crimes que ficam fora da competência dela, como os do Júri e os de violência doméstica. Desde março de 2026, a lei prevê a audiência por videoconferência, com entrevista reservada entre preso e advogado antes do ato.
Da prisão à audiência: a linha do tempo
- Condução à Central de Atendimento da Polícia Civil da região onde ocorreu o fato, ou à Central de Atendimento à Mulher nos casos de violência doméstica. É lá que se lavra o auto de prisão.
- Comunicação imediata da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa que o preso indicar (CPP, art. 306).
- Fiança pelo delegado, quando a pena máxima do crime não passa de quatro anos (CPP, art. 322). Na prisão por descumprimento de medida protetiva, só o juiz pode conceder fiança.
- Nota de culpa e envio do auto ao juiz em até 24 horas. Se o preso não indicar advogado, cópia vai à Defensoria Pública.
- Audiência de custódia em até 24 horas contadas da prisão, e não da hora em que a família soube (CPP, art. 310).
Como é a audiência desde a mudança de 2026
A Lei 15.358/2026, em vigor desde 25 de março de 2026, reescreveu o art. 310 do CPP: a custódia passou a ser feita por videoconferência em tempo real, com o Ministério Público e a defesa presentes. O preso fica sozinho na sala, ressalvada a presença física do defensor, e tem direito a entrevista prévia, reservada e inviolável com o advogado, presencialmente ou por vídeo. A audiência presencial virou exceção, para casos de força maior, e falha de sistema atribuível ao tribunal obriga a repetir o ato por inteiro.
O juiz não julga o crime nessa audiência. Pelas regras do CNJ para a custódia, ele verifica a legalidade da prisão, pergunta sobre as circunstâncias da abordagem e sobre eventual violência policial, e não deve colher prova sobre o mérito. O custodiado que começa a explicar o que aconteceu, sem orientação, fala para o processo, e não para a custódia.
As três decisões possíveis e o que pesa em cada uma
Desde a Lei 15.272/2025, o CPP lista circunstâncias que recomendam a preventiva e obriga o juiz a examiná-las: reiteração criminosa, violência ou grave ameaça, liberação anterior em outra custódia, inquérito ou ação penal em andamento, fuga e risco à prova (art. 310, §§ 5º e 6º). A defesa que responde a cada uma delas com documento tem muito mais chance do que a que só reage ao pedido do Ministério Público. Nas hipóteses da lei, mãe de filho menor de 12 anos, gestante e pai que seja o único responsável pelo filho podem ter a preventiva substituída por prisão domiciliar (arts. 318 e 318-A), desde que a condição seja provada.
- Relaxamento: a prisão é ilegal, por falta de situação de flagrante, vício grave no auto ou violência na abordagem. A soltura é imediata.
- Liberdade provisória, com ou sem fiança, com medidas cautelares como comparecimento periódico, recolhimento noturno, proibição de contato ou monitoração eletrônica (CPP, art. 319).
- Conversão em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e insuficientes as medidas cautelares.
O que a família pode fazer hoje
O que não fazer: ir à Central para “explicar” o caso em nome do preso, falar dos fatos por telefone ou publicar sobre a prisão em redes sociais. Marcas de agressão precisam ser relatadas ao juiz na própria custódia e registradas em exame de corpo de delito.
- Comprovante de residência em Palmas, de preferência conta de energia ou de água no nome do preso ou de familiar com quem ele mora.
- Prova de trabalho: carteira de trabalho, contrato, declaração do empregador ou notas de serviço, no caso de autônomo.
- Certidão de nascimento dos filhos e prova de que dependem do preso.
- Laudos e receitas, se houver doença que exija tratamento contínuo.
- Certidões de antecedentes, que o TJTO e a Justiça Federal emitem pela internet.
Se a prisão for mantida
A preventiva não é definitiva. O juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único), e a defesa pode pedir a revogação sempre que surgir fato novo, como emprego, endereço ou prova de que o motivo da prisão deixou de existir. Contra a decisão ilegal cabe habeas corpus no TJTO, que mantém plantão de segundo grau fora do expediente. O erro mais comum é tratar o habeas corpus como recurso contra a prova: ele serve para atacar ilegalidade, e pedido genérico, sem os documentos do caso, costuma nem ser conhecido.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Onde o seu processo tramita em Palmas
- Flagrante
- 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil (regiões Central e Norte), 2ª Central (Região Sul, em Taquaralto) e Central de Atendimento à Mulher 24 horas, na Casa da Mulher Brasileira.
- Inquérito e custódia
- 1ª Vara Regional das Garantias de Palmas, instalada pela Resolução TJTO nº 37/2025: supervisiona o inquérito e faz as audiências de custódia, salvo nos casos que o TJTO deixou fora da sua competência (júri, violência doméstica contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes e menor potencial ofensivo).
- Júri e crimes contra a pessoa
- 1ª Vara Criminal de Palmas, que também julga os crimes do Código de Trânsito, salvo os de menor potencial ofensivo (Resolução TJTO nº 11/2024).
- Demais crimes
- 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais; a 3ª tem os crimes contra crianças e adolescentes, e a 4ª acumula a Justiça Militar estadual.
- Execução da pena
- Vara de Execuções Penais de Palmas.
- Segundo grau
- Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com sede em Palmas, na Praça dos Girassóis.
A competência varia conforme a matéria e o local exato do fato. Confirmamos o juízo correto antes de qualquer ajuizamento.
Como escolher um advogado para audiência de custódia em Palmas
A decisão de contratar um advogado para audiência de custódia em Palmas raramente é tomada com tranquilidade. Para não decidir apenas por indicação ou por preço, vale conferir os pontos a seguir.
Este ponto vale especialmente aqui: o que a defesa leva a essa audiência, em documentos e argumentos, costuma pesar mais do que qualquer pedido feito depois. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Disponibilidade real fora do horário comercial. Prisão em flagrante e audiência de custódia não esperam. Antes de contratar, ligue no número do plantão e veja se alguém atende de fato, plantão anunciado que cai na caixa postal é o problema mais comum nessa área.
- Experiência na fase de inquérito. A defesa que só começa depois da denúncia perde as oportunidades mais valiosas. Pergunte como o escritório atua ainda na delegacia, no acompanhamento do indiciamento e na negociação com a autoridade policial.
- Atuação nos tribunais superiores. Habeas corpus e recursos frequentemente terminam no STJ ou no STF. Com sede em Brasília, o escritório faz protocolo, despacho em gabinete e sustentação oral presencial nesses tribunais.
- Clareza sobre cenários, não promessas. O Código de Ética da OAB proíbe garantir resultado. Um bom profissional apresenta os cenários possíveis com probabilidades honestas, inclusive o desfavorável.
- Contrato de honorários por escrito. Deve discriminar o que está incluído, o que é cobrado à parte (custas, diligências, deslocamentos, recursos) e a forma de pagamento, antes de qualquer providência.
- Sigilo desde o primeiro contato. O sigilo profissional é inviolável pelo art. 7º, II do Estatuto da OAB e alcança até as conversas que não geram contratação.
Verifique também a inscrição ativa na OAB/TO. A consulta é pública e gratuita, e elimina de saída o risco mais grave, que é contratar quem não pode advogar.
Perguntas frequentes
Quem não tem advogado fica sem defesa na custódia?
Não. Se o preso não indica advogado, cópia do auto de prisão vai à Defensoria Pública do Tocantins em até 24 horas, e a custódia acontece com defensor público (CPP, arts. 306, § 1º, e 310). A diferença de ter advogado constituído está no tempo: quem é contratado nas primeiras horas pode reunir comprovante de residência, prova de trabalho e certidões antes da audiência, e são esses papéis que costumam pesar na decisão sobre a liberdade.
Crime inafiançável impede a liberdade na custódia?
Não. Racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança (CPP, art. 323), mas isso não obriga o juiz a manter a prisão. A liberdade provisória sem fiança, com ou sem medidas cautelares, continua possível quando faltam os requisitos da preventiva. O que muda é a forma: em vez de pagar fiança, a pessoa se submete a condições, como comparecer periodicamente em juízo ou usar tornozeleira eletrônica.
Quanto custa a fiança e ela pode ser dispensada?
O valor depende da pena do crime e da situação econômica do preso. O CPP permite reduzir a fiança em até dois terços, aumentá-la em até mil vezes ou dispensá-la para quem não pode pagar, mantidas as demais obrigações (arts. 325, § 1º, e 350). Pedir a redução ou a dispensa exige prova de renda, e por isso a família deve separar holerite, extrato ou declaração de renda logo nas primeiras horas.
Qual o melhor advogado para audiência de custódia em Palmas?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/TO, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente disponibilidade em regime de plantão, experiência na fase de inquérito e atuação presencial nos tribunais superiores.
Quanto custa um advogado para audiência de custódia em Palmas?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/TO publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Palmas com unidade própria, ligada à sede de Águas Claras, em Brasília. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento, e serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
Falar no WhatsApp (61) 99876-8256