O que faz um advogado societário em Palmas
Direito societário trata da vida da sociedade entre os sócios: o contrato social e o acordo de sócios, as deliberações e os quóruns, a entrada e a saída de sócios, a exclusão por falta grave, a sucessão por morte e a dissolução. Quase todo conflito sério entre sócios se decide pelo que foi escrito antes dele, e é por isso que o contrato social de modelo, arquivado sem leitura, costuma ser o documento mais caro da empresa. Em Palmas, os atos societários são arquivados na JUCETINS, e as ações de dissolução parcial, exclusão e apuração de haveres correm nas varas cíveis, com recurso ao TJTO.
Contrato social e acordo de sócios: o que vai em cada um
O contrato social é público: arquivado na JUCETINS, qualquer pessoa obtém certidão dele, e por isso costuma trazer só o que o registro exige. O acordo de sócios é reservado, vincula quem assinou e é nele que se escrevem as regras de convivência e de saída.
- Preferência: antes de vender a terceiro, o sócio oferece as quotas aos demais. No silêncio do contrato, a cessão a estranho pode ser barrada por quem tem mais de um quarto do capital (Código Civil, art. 1.057).
- Tag along e drag along: o minoritário sai junto quando o majoritário vende; o majoritário leva os demais numa venda da empresa inteira.
- Cláusula de impasse, essencial em sociedade meio a meio: um oferece comprar a parte do outro por um preço, e o outro escolhe entre vender ou comprar pelo mesmo valor.
- Avaliação e pagamento na saída: critério, data-base e parcelamento compatível com o caixa.
- Morte e divórcio: o que acontece com as quotas, e se herdeiros e ex-cônjuges entram ou só recebem.
Retirada: sair sem depender dos outros
Na sociedade por prazo indeterminado, qualquer sócio pode se retirar notificando os demais com pelo menos sessenta dias de antecedência, e os outros podem optar pela dissolução nos trinta dias seguintes; na de prazo determinado, é preciso provar justa causa em juízo (Código Civil, art. 1.029). Quem discordou de alteração do contrato, fusão ou incorporação pode sair nos trinta dias seguintes à reunião (art. 1.077).
A saída tem data-base: na retirada imotivada, o sexagésimo dia após a sociedade receber a notificação; no falecimento, a data do óbito (Código de Processo Civil, art. 605). No silêncio do contrato, vale o balanço de determinação, com ativos e intangíveis a valor de mercado (art. 606), pago em dinheiro em noventa dias da liquidação (Código Civil, art. 1.031, § 2º).
Formalizar é parte da saída: o ex-sócio responde pelas obrigações anteriores por dois anos depois de averbada a saída, e pelas posteriores enquanto não pedir a averbação (art. 1.032). Alteração levada à JUCETINS em até 30 dias da assinatura tem efeito desde a data do documento (Lei 8.934/1994, art. 36).
Exclusão de sócio: extrajudicial e judicial
Excluir exige mais que perda de confiança: pelo entendimento que prevalece no STJ, a quebra da affectio societatis não basta, e é preciso fato concreto e grave, como desvio de recursos, concorrência com a própria empresa ou abandono das funções.
- Extrajudicial: a maioria dos sócios, com mais da metade do capital, pode excluir quem põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, se o contrato social prever exclusão por justa causa (art. 1.085). Salvo quando há só dois sócios, a decisão exige reunião ou assembleia convocada para esse fim, com o acusado ciente a tempo de comparecer e se defender.
- Judicial: por iniciativa da maioria dos demais sócios, em caso de falta grave no cumprimento das obrigações ou incapacidade superveniente (art. 1.030). É o caminho quando o contrato não prevê a exclusão extrajudicial.
- Sócio remisso, que não integralizou o que subscreveu, pode ser excluído, recebendo de volta o que pagou, com os descontos da lei (art. 1.058).
Dissolução parcial e apuração de haveres em Palmas
Sem acordo, a ação de dissolução parcial desliga o sócio e apura o que ele tem a receber, sem extinguir a empresa (Código de Processo Civil, arts. 599 a 609). Em Palmas, essas ações são distribuídas às varas cíveis; só falência e recuperação judicial vão à vara especializada.
O juiz fixa data-base e critério, nomeia perito e manda depositar a parte incontroversa dos haveres, que o ex-sócio levanta desde logo (art. 604). O cônjuge ou companheiro de sócio, ao fim do casamento ou da união, também pode pedir a apuração dos haveres que lhe cabem (art. 600, parágrafo único).
O custo real precisa ser dito: a perícia contábil é longa e cara, e a empresa segue com um sócio em litígio enquanto o processo corre. Mediação no CEJUSC de Palmas e um acordo de saída razoável quase sempre saem mais baratos que uma sentença favorável obtida anos depois.
Os primeiros dias de um conflito aberto
Alguns cuidados evitam que a posição de quem tem razão se enfraqueça.
- Conferir a certidão atualizada na JUCETINS, e não a versão do contrato que circula no escritório.
- Não retirar dinheiro fora do previsto nem trocar senhas e acessos por conta própria, o que pode ser lido como ato contra a sociedade.
- Formalizar tudo em ata ou notificação, e não em conversa de aplicativo.
- Preservar documentos: extratos, contratos, e-mails e relatórios de gestão do período.
- Exigir contas: o sócio pode examinar livros, documentos, caixa e carteira da sociedade (Código Civil, art. 1.021); negado o acesso, cabe a ação de exigir contas.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Onde o seu processo tramita em Palmas
- Varas cíveis
- Disputas societárias, contratos empresariais e cobrança.
- Falência e recuperação
- Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas.
- Registro empresarial
- JUCETINS, a Junta Comercial do Estado do Tocantins.
- Segundo grau
- Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com sede em Palmas, na Praça dos Girassóis.
A competência varia conforme a matéria e o local exato do fato. Confirmamos o juízo correto antes de qualquer ajuizamento.
Como escolher um advogado societário em Palmas
Escolher um advogado societário em Palmas costuma acontecer no pior momento possível, com prazo correndo e sem tempo para pesquisar com calma. Os critérios abaixo são objetivos e podem ser verificados em poucos minutos.
Este ponto vale especialmente aqui: quase todo conflito sério entre sócios se decide pelo que foi escrito antes dele, e é por isso que o contrato social de modelo, arquivado sem leitura, costuma ser o documento mais caro da empresa. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Entendimento do negócio antes do documento. Contrato, acordo de sócios e estrutura societária só protegem se refletirem como a empresa funciona de verdade. Modelo pronto com o nome trocado não prevê o conflito que a sua operação vai ter.
- Visão de custo e de tempo do litígio. Ação empresarial consome anos e caixa. Profissional que apresenta a ação sem comparar com negociação, mediação ou arbitragem está oferecendo só uma das saídas.
- Atenção aos prazos que o empresário não vê. A janela da ação renovatória, o prazo da circular de franquia e o prazo de impugnação de edital se perdem sem aviso, e cada um vale o ponto, o investimento ou o contrato.
- Leitura de passivo oculto. Em compra de empresa ou entrada de sócio, os riscos trabalhista, tributário e contratual raramente estão no balanço. Due diligence séria procura onde ninguém mostrou.
- Integração com contabilidade e área tributária. Decisão societária tem efeito fiscal, e decisão fiscal tem efeito societário. Profissional que trabalha isolado do contador produz documento que custa caro depois.
- Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, distinguindo assessoria contínua, operação pontual e contencioso.
Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.
Perguntas frequentes
Somos dois sócios com 50% cada e não nos entendemos mais. Como sair do impasse?
Sem cláusula de impasse no contrato ou no acordo, o Código Civil não traz solução pronta. Os caminhos são negociar a compra da parte de um pelo outro, mediar, ou um dos dois exercer a retirada, notificando o outro com sessenta dias de antecedência, se a sociedade é por prazo indeterminado. A retirada leva à apuração de haveres, e o outro pode optar pela dissolução nos trinta dias seguintes. A exclusão só cabe com falta grave provada, e quem tem metade não reúne maioria sozinho.
Meu sócio faleceu. A viúva e os filhos entram na empresa?
Não automaticamente. Pelo Código Civil, a quota do sócio falecido é liquidada e o valor é pago aos herdeiros, com base na situação da empresa na data do óbito, salvo se o contrato dispuser de outro modo, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução ou se houver acordo com os herdeiros para que entrem (art. 1.028). Enquanto o inventário corre, o inventariante exerce os direitos patrimoniais da quota. Sem regra de prazo e forma de pagamento, a empresa pode ter de pagar tudo em pouco tempo.
Meu sócio abriu empresa concorrente. Posso excluí-lo?
Concorrência com a própria sociedade é dos exemplos mais claros de falta grave, mas precisa ser provada: registro da outra empresa, clientes desviados, uso de informações e estrutura da sociedade. Se o contrato prevê exclusão por justa causa, a maioria do capital pode fazê-la em reunião convocada para esse fim, com direito de defesa. Se não prevê, o caminho é a exclusão judicial. Em qualquer caso, ele recebe os haveres apurados, e a indenização pelos prejuízos se discute à parte.
Qual o melhor advogado societário em Palmas?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/TO, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente entendimento do negócio antes do documento, visão de custo e tempo do litígio e atenção aos prazos que o empresário não vê.
Quanto custa um advogado societário em Palmas?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/TO publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Palmas com unidade própria, ligada à sede de Águas Claras, em Brasília. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento, e serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
Falar no WhatsApp (61) 99876-8256