Sousa DuarteAdvocacia e Consultoria Jurídica
Empresarial

Cumprimento de sentença contra empresa: multa de 10%, prazo e impugnação

Publicado em 21 de setembro de 2026 · 8 min de leitura · por Sousa Duarte Advogados Associados

cumprimento de sentença contra empresa
Cumprimento de sentença contra empresa: intimação, pagamento e impugnação no TJDFT

Em resumo

Depois da sentença que condena ao pagamento de quantia, o processo não recomeça: ele passa para a fase de cumprimento, e a empresa é intimada para pagar em quinze dias. Se não pagar, o débito ganha multa de 10% e honorários de 10%, pelo art. 523 do CPC, e o credor pode pedir bloqueio de contas e penhora. Este texto explica como funciona o cumprimento de sentença contra empresa, o que fazer dentro do prazo, quando a impugnação vale a pena e por que, muitas vezes, pagar ou negociar custa menos que resistir.

Como começa o cumprimento de sentença contra empresa

No cumprimento de sentença contra empresa, o procedimento começa por requerimento do credor, com demonstrativo atualizado do débito. A partir daí, a empresa é intimada para pagar, em regra pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado que já atuava no processo, pelo art. 513, §2º do CPC. Não há nova citação nem mandado entregue na sede: a intimação ao advogado basta, e o prazo corre a partir dela.

Esse detalhe causa prejuízo com frequência. Empresa que trocou de advogado sem atualizar o processo, ou que encerrou o contrato com o escritório depois da sentença, pode só descobrir o cumprimento quando o dinheiro já foi bloqueado. Se o pedido for feito mais de um ano depois do trânsito em julgado, a intimação passa a ser feita ao próprio devedor, por carta com aviso de recebimento.

O prazo de quinze dias e a multa de 10%

Intimada, a empresa tem quinze dias para pagar, contados em dias úteis, conforme entendimento do STJ. Pago o valor no prazo, não há multa nem novos honorários. Não pago, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, pelo art. 523, §1º, e começa a execução forçada, com mandado de penhora e avaliação.

O pagamento parcial reduz a conta: a multa e os honorários incidem apenas sobre o que ficou em aberto, pelo §2º do mesmo artigo. Isso importa quando a empresa concorda com parte do valor e discorda do restante. Pagar a parte incontroversa no prazo e discutir o excesso é, com frequência, a decisão mais racional.

A regra vale também no cumprimento provisório, enquanto há recurso sem efeito suspensivo: a multa e os honorários são devidos, pelo art. 520, §2º, e o depósito feito para evitá-los não é incompatível com o recurso.

Impugnação: o que ela pode discutir

Terminado o prazo para pagamento, começa outro prazo de quinze dias, agora para a impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, pelo art. 525 do CPC. A impugnação não reabre o mérito da sentença. Ela discute a execução, e os fundamentos admitidos estão na própria lei.

A impugnação não suspende automaticamente a execução. O juiz pode atribuir efeito suspensivo quando o juízo está garantido por penhora, caução ou depósito, os fundamentos são relevantes e o prosseguimento pode causar dano grave, pelo §6º do art. 525. Sem isso, os atos de penhora continuam enquanto a impugnação é julgada.

  • Falta ou nulidade da citação, se a fase de conhecimento correu à revelia.
  • Ilegitimidade de parte e inexigibilidade da obrigação.
  • Excesso de execução, com a indicação do valor correto e memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar.
  • Penhora incorreta ou avaliação errônea.
  • Pagamento, compensação, transação ou prescrição ocorridos depois da sentença.

O que acontece quando a empresa não paga

O primeiro movimento do credor costuma ser o bloqueio de contas pelo Sisbajud, porque dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de penhora do art. 835 do CPC. Para a empresa, o bloqueio atinge o caixa do mês, a folha de pagamento e os fornecedores, e o efeito operacional costuma ser maior que o próprio valor bloqueado.

Sem dinheiro disponível, vêm os demais meios: penhora de veículos, imóveis e créditos a receber, penhora de percentual do faturamento que não inviabilize a atividade, pelo art. 866, protesto da sentença, pelo art. 517, e inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes. Se houver indícios de abuso da personalidade jurídica, o credor pode pedir a desconsideração, e o risco passa a alcançar o patrimônio dos sócios.

Pagar, garantir ou negociar

Há uma distinção que custa caro quando ignorada. Depositar o valor apenas para garantir o juízo e impugnar não é o mesmo que pagar, e o STJ entende que esse depósito não afasta a multa de 10%. Quem quer evitar a multa precisa pagar no prazo; quem quer discutir o valor deve pagar o que reconhece e impugnar o restante.

O parcelamento de 30% à vista e do saldo em seis parcelas, previsto no art. 916 do CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença, por vedação expressa do §7º. Parcelar, nessa fase, depende de acordo com o credor. E o acordo costuma ser possível, porque o credor também prefere receber rápido a passar anos procurando bens. Proposta concreta, com entrada e garantia, apresentada antes do bloqueio, tem mais chance que a mesma proposta feita depois.

Quando a empresa está em crise

Empresa em recuperação judicial tem as execuções dos créditos sujeitos ao processo suspensas durante o período previsto na Lei 11.101/2005, e o credor passa a habilitar o crédito na recuperação. Não é saída para uma dívida isolada: a recuperação é um processo coletivo, caro e exigente, e só se justifica quando o problema é o endividamento da empresa inteira.

Para a dívida isolada, a resposta realista é organizar o caixa em torno dela: identificar o valor efetivamente devido, pagar o incontroverso, impugnar o excesso e negociar o saldo. No TJDFT, o cumprimento corre em regra no mesmo juízo que julgou a causa, e o credor pode pedir a remessa ao foro do domicílio do devedor ou do local onde estão os bens.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades que mudam completamente a estratégia.

Cumprimento de sentença contra empresa. Pontos de atenção
Os pontos que mais mudam o resultado do caso.

Como escolher o advogado para cumprimento de sentença contra empresa

Escolher um advogado para este caso costuma acontecer no pior momento possível, com prazo correndo e sem tempo para pesquisar com calma. Os critérios abaixo são objetivos e podem ser verificados em poucos minutos.

  • Entendimento do negócio antes do documento. Contrato, acordo de sócios e estrutura societária só protegem se refletirem como a empresa funciona de verdade. Modelo pronto com o nome trocado não prevê o conflito que a sua operação vai ter.
  • Visão de custo e de tempo do litígio. Ação empresarial consome anos e caixa. Profissional que apresenta a ação sem comparar com negociação, mediação ou arbitragem está oferecendo só uma das saídas.
  • Atenção aos prazos que o empresário não vê. A janela da ação renovatória, o prazo da circular de franquia e o prazo de impugnação de edital se perdem sem aviso, e cada um vale o ponto, o investimento ou o contrato.
  • Leitura de passivo oculto. Em compra de empresa ou entrada de sócio, os riscos trabalhista, tributário e contratual raramente estão no balanço. Due diligence séria procura onde ninguém mostrou.
  • Integração com contabilidade e área tributária. Decisão societária tem efeito fiscal, e decisão fiscal tem efeito societário. Profissional que trabalha isolado do contador produz documento que custa caro depois.
  • Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, distinguindo assessoria contínua, operação pontual e contencioso.

Um cuidado adicional: confirme a inscrição do profissional no site da OAB/DF antes de assinar qualquer contrato ou transferir valores. A consulta é pública, gratuita e leva dois minutos.

Perguntas frequentes

O prazo de quinze dias para pagar conta em dias úteis?

Sim, segundo o entendimento do STJ, porque se trata de prazo processual. Ele começa com a intimação, em regra feita ao advogado pelo Diário da Justiça. Encerrado sem pagamento, incidem multa e honorários de 10% cada, e começa automaticamente o prazo de mais quinze dias úteis para a impugnação, sem nova intimação.

Posso evitar a multa de 10% depositando o valor e discutindo depois?

Em regra, não. O depósito feito para garantir o juízo e impugnar não se confunde com pagamento, e a multa incide. A saída é pagar no prazo o que a empresa reconhece como devido, o que afasta a multa e os honorários sobre essa parte, e impugnar apenas o excesso, indicando o valor correto com memória de cálculo.

Qual a diferença entre cumprimento de sentença contra empresa e execução de título extrajudicial?

O primeiro parte de uma decisão judicial e ocorre no próprio processo, com prazo de quinze dias para pagar e defesa por impugnação. A execução de título extrajudicial nasce de documento como contrato assinado com testemunhas, cheque ou duplicata, começa com citação e dá três dias para o pagamento, com defesa por embargos à execução.

Qual o melhor advogado para cumprimento de sentença contra empresa?

Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente entendimento do negócio antes do documento, visão de custo e tempo do litígio e atenção aos prazos que o empresário não vê.

Quanto custa um advogado para cumprimento de sentença contra empresa?

O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.

Como o escritório atua nesses casos

Este artigo se conecta às seguintes frentes de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados:

  • Advogado para Recuperação de Crédito em Brasília. Recuperar crédito é escolher o meio mais barato que ainda funciona contra aquele devedor. Antes de pensar em processo, a pergunta que decide é se o devedor tem patrimônio alcançável, porque uma sentença contra quem não tem bens só acrescenta custas à perda.
  • Advogado de Contratos e Cobranças em Brasília. Contratos bem redigidos evitam litígios; contratos genéricos os produzem. O escritório atua na elaboração e revisão de contratos empresariais e civis, na cobrança judicial e extrajudicial de valores e na defesa de quem é executado indevidamente, com atenção especial à prescrição e à validade do título.
  • Advogado de Recuperação Judicial em Brasília. A recuperação judicial é o processo em que a empresa em crise suspende as cobranças por um período e negocia com os credores, sob supervisão do juiz, um plano para pagar o passivo e continuar operando. O processo funciona para negócio viável com dívida mal estruturada, e não resolve operação que dá prejuízo todo mês, que apenas chega à falência mais tarde e mais cara.

Falar com um advogado agora

O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.

Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.

Falar no WhatsApp (61) 99876-8256

Páginas relacionadas

Voltar para o blog

Ligar agora Falar com o escritório
Falar com o escritório

Dois campos e a mensagem abre pronta no seu WhatsApp.