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Prazo para contestar ação contra empresa: como contar sem perder o dia

Publicado em 21 de setembro de 2026 · 7 min de leitura · por Sousa Duarte Advogados Associados

prazo para contestar ação
Contagem da contestação em dias úteis, conforme a forma de citação da empresa

Em resumo

No procedimento comum do processo civil, o prazo para contestar ação é de 15 dias úteis. O difícil não é o número, e sim o marco inicial, que depende da forma de citação e da audiência de conciliação. Na citação eletrônica, o marco é o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento; pelo correio, a juntada do aviso de recebimento aos autos; por oficial de justiça, a juntada do mandado cumprido. Havendo audiência de conciliação sem acordo, conta-se dela. O dia do marco não entra, e os 15 dias começam no dia útil seguinte. Fins de semana, feriados e o recesso de fim de ano ficam fora da contagem.

O prazo para contestar ação no processo civil: 15 dias úteis

O art. 335 do Código de Processo Civil fixa 15 dias para a contestação no procedimento comum, e o art. 219 manda contar apenas os dias úteis. Sábados, domingos, feriados e os dias em que não há expediente forense ficam de fora. No TJDFT, vale conferir o calendário oficial do ano antes de anotar a data final, porque uma suspensão de expediente decretada pelo tribunal também empurra o vencimento.

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos ficam suspensos, pelo art. 220. Uma citação que se aperfeiçoa em meados de dezembro pode ter vencimento só em fevereiro. O art. 224 completa a regra: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e se o expediente terminar mais cedo ou o sistema eletrônico ficar indisponível nesses dias, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

Quando a contagem começa, conforme a forma de citação

A data em que a empresa soube da ação raramente coincide com o marco legal. Contar a partir do dia em que a carta chegou é conservador e não traz risco; o perigo está em presumir uma data de juntada sem conferir. Só a consulta ao processo no sistema do tribunal mostra a data exata, e é ela que deve ir para a agenda.

O art. 231 define o dia do começo do prazo para cada forma de citação, e o dia do marco não é contado: os 15 dias começam no primeiro dia útil seguinte.

  • Citação eletrônica: o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento.
  • Correio: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, e não a data em que a carta chegou.
  • Oficial de justiça: a data de juntada do mandado cumprido.
  • Vários réus: em regra, o prazo de todos começa na última das datas de juntada ou de citação, pelo art. 231, § 1º.
  • Audiência de conciliação: quando designada, o prazo conta dela ou do pedido de cancelamento, e não da citação.

Citação eletrônica: o que muda para a empresa

Desde a Lei 14.195/2021, a citação é feita preferencialmente por meio eletrônico, e as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça reuniu esse cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. A empresa tem três dias úteis para confirmar o recebimento e, confirmado, o marco passa a ser o quinto dia útil seguinte.

Sem confirmação, a citação é refeita por correio ou oficial de justiça, e a empresa terá de explicar, na primeira vez que falar nos autos, por que não confirmou. Sem justa causa, a omissão é ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa. Ignorar a caixa eletrônica, portanto, não compra tempo: troca um prazo conhecido por uma multa e por uma citação que chega de outro jeito.

Audiência de conciliação: o dia que muda a contagem

No procedimento comum, o juiz designa, em regra, audiência de conciliação ou mediação antes da contestação. Realizada sem acordo, os 15 dias contam dela ou da última sessão. A audiência só deixa de acontecer se as duas partes declararem desinteresse, e o réu deve fazê-lo por petição com dez dias de antecedência. Faltar sem justificativa gera multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

A armadilha está no pedido de cancelamento. Se o autor já recusou a audiência na inicial e a empresa protocola o seu desinteresse, o prazo para contestar ação passa a correr desse protocolo, e não da data que ainda aparece na pauta. Pedir o cancelamento para ganhar tempo produz o efeito oposto.

Justiça do Trabalho, Juizado e execução: outros prazos

Na Justiça do Trabalho não há o prazo de 15 dias. A notificação chega com a audiência marcada, e a defesa pode ser juntada pelo sistema eletrônico até a audiência, pelo art. 847, parágrafo único, da CLT. Há varas que fixam prazo próprio no despacho inicial, e é o texto da notificação que diz qual regra vale no caso concreto.

No processo civil, os ritos especiais também mudam a conta. Na ação monitória, a empresa tem 15 dias para pagar ou opor embargos; na execução de título extrajudicial, 15 dias para os embargos, contados na forma do art. 231; no Juizado Especial Cível, a defesa é apresentada, em regra, na audiência. Confundir execução com ação de conhecimento é um erro caro: na execução não há contestação, e os embargos, em regra, não suspendem a cobrança.

O que fazer no dia em que a citação chega

A contestação precisa trazer toda a defesa de uma vez, e algumas matérias se perdem se ficarem de fora. A existência de cláusula de arbitragem e a abusividade da cláusula de eleição de foro, por exemplo, precisam ser alegadas nela, sob pena de a empresa aceitar a Justiça comum e o foro escolhido pelo autor. A reconvenção, quando cabível, vai na mesma peça. O prazo para contestar ação de 15 dias úteis parece longo, mas vira poucos dias de trabalho real quando os documentos estão espalhados.

  • Anotar a forma de citação e o marco, e calcular o vencimento em dias úteis com o calendário do tribunal.
  • Reunir contrato, notas, e-mails e comprovantes que respondem a cada fato da inicial.
  • Verificar cláusula arbitral e de foro no contrato em discussão.
  • Avaliar acordo quando os documentos da própria empresa confirmam o pedido.

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Prazo para contestar ação. Pontos de atenção
Os pontos que mais mudam o resultado do caso.

Como escolher o advogado para prazo para contestar ação

Escolher um advogado para este caso costuma acontecer no pior momento possível, com prazo correndo e sem tempo para pesquisar com calma. Os critérios abaixo são objetivos e podem ser verificados em poucos minutos.

  • Entendimento do negócio antes do documento. Contrato, acordo de sócios e estrutura societária só protegem se refletirem como a empresa funciona de verdade. Modelo pronto com o nome trocado não prevê o conflito que a sua operação vai ter.
  • Visão de custo e de tempo do litígio. Ação empresarial consome anos e caixa. Profissional que apresenta a ação sem comparar com negociação, mediação ou arbitragem está oferecendo só uma das saídas.
  • Atenção aos prazos que o empresário não vê. A janela da ação renovatória, o prazo da circular de franquia e o prazo de impugnação de edital se perdem sem aviso, e cada um vale o ponto, o investimento ou o contrato.
  • Leitura de passivo oculto. Em compra de empresa ou entrada de sócio, os riscos trabalhista, tributário e contratual raramente estão no balanço. Due diligence séria procura onde ninguém mostrou.
  • Integração com contabilidade e área tributária. Decisão societária tem efeito fiscal, e decisão fiscal tem efeito societário. Profissional que trabalha isolado do contador produz documento que custa caro depois.
  • Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, distinguindo assessoria contínua, operação pontual e contencioso.

Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.

Perguntas frequentes

O prazo para contestar ação conta do dia em que a carta chegou?

Não. Na citação pelo correio, o marco é a data em que o aviso de recebimento é juntado aos autos, que costuma ser posterior à entrega. O dia da juntada não conta, e os 15 dias úteis começam no dia útil seguinte. Contar a partir da chegada da carta é conservador e evita surpresa, mas a data oficial é a que aparece no processo.

Se houver mais de um réu, o prazo é em dobro?

Só em processo físico. O prazo em dobro para litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, do art. 229 do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos eletrônicos, que são a regra no TJDFT. O que existe, havendo vários réus, é o início comum: em regra, o prazo de todos começa a correr da última das datas que marcam as citações, pelo art. 231, § 1º.

O prazo corre durante o recesso de fim de ano?

Não. Pelo art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Os dias já corridos antes da suspensão são aproveitados, e a contagem retoma no primeiro dia útil depois de 20 de janeiro. A CLT tem regra igual para a Justiça do Trabalho, com o mesmo período.

Qual o melhor advogado para prazo para contestar ação?

Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente entendimento do negócio antes do documento, visão de custo e tempo do litígio e atenção aos prazos que o empresário não vê.

Quanto custa um advogado para prazo para contestar ação?

O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.

Como o escritório atua nesses casos

Este artigo se conecta às seguintes frentes de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados:

  • Advogado de Contratos e Cobranças em Brasília. Contratos bem redigidos evitam litígios; contratos genéricos os produzem. O escritório atua na elaboração e revisão de contratos empresariais e civis, na cobrança judicial e extrajudicial de valores e na defesa de quem é executado indevidamente, com atenção especial à prescrição e à validade do título.
  • Advogado para Defesa em Reclamação Trabalhista em Brasília. A reclamação trabalhista chega à empresa pelos Correios ou pelo sistema eletrônico, com a data da audiência já marcada. O tempo entre a notificação e a audiência pode ser de poucos dias, e é nele que se decide boa parte do resultado.

Falar com um advogado agora

O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.

Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.

Falar no WhatsApp (61) 99876-8256

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