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Abono de permanência: o que é, para que serve e quando se aplica

Abono de permanência é o valor equivalente à contribuição previdenciária, devolvido ao servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando.

O que é abono de permanência

Abono de permanência é o valor equivalente à contribuição previdenciária, devolvido ao servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando. Tem fundamento constitucional e foi mantido, com alterações, pela Emenda Constitucional 103/2019. Depende de requerimento: os requisitos se completam sem qualquer aviso do órgão.

abono de permanência
Abono de permanência: definição, base legal e aplicação prática no Distrito Federal.

A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.

Por que tanta gente tem e não sabe

Os requisitos se completam em silêncio. O órgão não avisa, e o servidor que não acompanha a própria contagem de tempo simplesmente não percebe que passou a ter direito a receber de volta, todo mês, o valor da contribuição previdenciária.

Como o benefício depende de requerimento, o desconhecimento custa caro e o valor mensal não é pequeno. É uma das verificações de melhor relação entre esforço e retorno na vida funcional de um servidor.

O retroativo, que é a discussão de maior valor

Se o direito nasce quando os requisitos são preenchidos, o pagamento deveria alcançar esse momento, e não a data em que o servidor descobriu e requereu.

A jurisprudência majoritária reconhece o direito ao retroativo desde a data em que os requisitos foram completados, respeitada a prescrição quinquenal, sob o fundamento de que o ato administrativo é meramente declaratório. Há resistência administrativa, e esse valor raramente é pago sem pedido expresso.

Imposto de renda: matéria controvertida

Aqui a resposta honesta é que a discussão segue viva. O argumento pela não incidência é a natureza indenizatória: o abono devolve uma contribuição, não acresce patrimônio novo. O argumento contrário sustenta que a parcela integra a remuneração.

Há decisões nos dois sentidos. A tese existe, tem fundamento razoável e é discutível judicialmente, mas apresentá-la como resultado garantido seria incorreto.

Como verificar se você já tem direito

A verificação exige a reconstituição do tempo: data de ingresso no serviço público, tempo no cargo, tempo de contribuição total, idade e a regra de aposentadoria aplicável, que depende da data de ingresso e das regras de transição da EC 103/2019. O órgão de gestão de pessoas emite a certidão, e o simulador de aposentadoria do próprio órgão ajuda a confirmar.

Tempo celetista anterior, serviço militar e tempo em outro ente federativo averbados mudam a data em que os requisitos se completam. É frequente o servidor descobrir que a data real é anterior à que imaginava, e é exatamente essa diferença que gera o retroativo.

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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.

Como o escritório atua nesse tipo de caso

Abono de permanência é matéria de Direito do Servidor Público, uma das 17 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.

Ver a página completa sobre esse tipo de caso

Termos que aparecem no mesmo contexto

Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.

  • Licença-prêmio: Licença-prêmio por assiduidade era o afastamento de três meses concedido ao servidor federal a cada cinco anos de efetivo exercício.
  • VPNI: VPNI é a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada: a parcela em que se transformam vantagens extintas cujo valor é preservado ao servidor que já as recebia.

Perguntas frequentes

O abono de permanência entra no cálculo da aposentadoria?

Não. O abono de permanência devolve ao servidor o valor da contribuição previdenciária enquanto ele permanece em atividade, e não integra a base de cálculo dos proventos. Ele cessa com a aposentadoria e não se incorpora. O que ele representa é um ganho mensal durante a permanência, e não um aumento do benefício futuro.

Completei os requisitos há três anos e só agora requeri. Recebo o retroativo?

A jurisprudência majoritária reconhece o retroativo desde a data em que os requisitos foram completados, respeitada a prescrição de cinco anos, porque o ato administrativo é apenas declaratório. Esse valor raramente é pago sem pedido expresso, e três anos de abono é um montante relevante.

Recebendo o abono, sou obrigado a me aposentar depois?

Não. O abono existe exatamente para o servidor que já pode se aposentar e escolhe continuar em atividade. Ele é pago enquanto durar a permanência e cessa com a aposentadoria, sem criar qualquer obrigação quanto ao momento de requerê-la.

Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.

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