O que é licença-prêmio
Licença-prêmio por assiduidade era o afastamento de três meses concedido ao servidor federal a cada cinco anos de efetivo exercício. Foi substituída pela licença para capacitação a partir da Lei 9.527/1997, preservados os períodos já adquiridos. Quem não gozou a licença nem a utilizou em contagem dobrada tem direito à conversão em dinheiro.
Onde licença-prêmio está na lei
A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.
O fundamento da conversão em dinheiro
O direito se apoia na vedação ao enriquecimento sem causa da administração: o servidor trabalhou no período em que teria direito ao descanso, e o Estado se beneficiou disso.
O STJ firmou entendimento admitindo a conversão de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, inclusive para o servidor aposentado, e reconhecendo a natureza indenizatória da verba. A natureza indenizatória afasta o imposto de renda, e a retenção indevida é frequente e recuperável.
Como saber se você tem
A conferência está na pasta funcional e é objetiva: períodos aquisitivos completados até a extinção da vantagem, licenças efetivamente gozadas e tempo já utilizado em dobro na averbação para a aposentadoria. O que sobrar dessa conta é o que se converte.
Cada período equivale a três meses de remuneração do cargo. Servidor com longa carreira frequentemente tem um ou dois períodos intactos, porque na época não foi possível se afastar e depois ninguém mais mencionou o assunto.
O prazo, que é o que faz perder o direito
Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, e a orientação predominante conta o prazo a partir da aposentadoria ou do desligamento, momento em que o gozo se torna definitivamente impossível.
Na prática: quem se aposentou há mais de cinco anos e nunca pediu tende a ter perdido; quem se aposentou há dois ainda está em tempo. É a diferença entre um crédito relevante e nada.
Como pedir, e em que ordem
O caminho começa pelo requerimento administrativo ao órgão de origem, instruído com a certidão de tempo e a demonstração dos períodos não gozados nem contados em dobro. Parte dos órgãos paga administrativamente, especialmente depois de consolidada a jurisprudência, e a negativa expressa, quando vem, fortalece a ação.
Não havendo resposta ou havendo recusa, a via é judicial. O que decide o valor é a certidão de tempo correta: um período lançado como contado em dobro por engano sai da conta e custa três meses de remuneração.
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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.
Como o escritório atua nesse tipo de caso
Licença-prêmio é matéria de Direito do Servidor Público, uma das 17 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.
Ver a página completa sobre esse tipo de caso
Termos que aparecem no mesmo contexto
Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.
- Abono de permanência: Abono de permanência é o valor equivalente à contribuição previdenciária, devolvido ao servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando.
- VPNI: VPNI é a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada: a parcela em que se transformam vantagens extintas cujo valor é preservado ao servidor que já as recebia.
- Precatório: Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, depois que a decisão judicial se torna definitiva e o valor é apurado.
Perguntas frequentes
Herdeiro pode pedir a licença-prêmio de servidor que faleceu?
Pode, em regra. O crédito pela licença-prêmio não gozada integra o patrimônio do servidor e se transmite aos herdeiros, que podem requerê-lo dentro do prazo prescricional. A habilitação segue a mesma lógica de outros créditos do falecido: prova da condição de herdeiro e, conforme o caso, alvará ou inventário.
Já me aposentei. Ainda posso pedir?
Pode, se dentro do prazo. A orientação predominante conta os cinco anos a partir da aposentadoria, quando o gozo se torna definitivamente impossível. Aposentadoria há menos de cinco anos, com período não gozado nem contado em dobro, é o cenário típico de crédito existente e nunca requerido.
Incide imposto de renda sobre a conversão?
Não deveria. A jurisprudência reconhece a natureza indenizatória da verba, e verba indenizatória não integra a base do imposto de renda. A retenção acontece com frequência e é recuperável, tanto na via administrativa quanto por restituição.
Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.