O que é precatório
Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, depois que a decisão judicial se torna definitiva e o valor é apurado. Está no art. 100 da Constituição. Acima de determinado limite, o pagamento não é imediato: entra em ordem cronológica, depende de dotação orçamentária e pode levar anos.
Onde precatório está na lei
A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.
- Constituição Federal, art. 100
- Emenda Constitucional 113/2021
- Emenda Constitucional 136/2025, novo regime de precatórios
- Lei 13.463/2017, cancelamento declarado inconstitucional na ADI 5755
Duas filas, e a sua importa
O art. 100, §1º da Constituição separa os créditos alimentares dos comuns. Na redação dada pela EC 136/2025, alimentar é o que decorre de relação de trabalho ou previdenciária, inclusive a devolução de tributo descontado de remuneração ou aposentadoria, além da indenização por morte ou invalidez; os honorários advocatícios também são alimentares, pelo STF (Tema 18 da repercussão geral). Eles são pagos com precedência sobre os demais, em fila própria.
Como a maior parte dos precatórios de Brasília nasce de ação de servidor público, a maioria é alimentar. Isso ajuda e não resolve: dentro da fila alimentar também vale a ordem cronológica de apresentação.
O prazo constitucional, e por que ele é cumprido por uns e não por outros
Precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser pagos até o fim do exercício seguinte. A data era 2 de abril até a Emenda Constitucional 136/2025, em vigor desde setembro de 2025, e o primeiro corte pela regra nova foi 1º de fevereiro de 2026, para o orçamento de 2027. A União costuma cumprir com regularidade razoável. Muitos estados e municípios, entre eles o Distrito Federal, pagam pelo regime especial, e desde a mesma emenda os pagamentos de estados, DF e municípios têm teto anual de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho do estoque em mora.
Saber em qual dessas situações está o seu devedor é a primeira informação útil, porque ela define se existe medida a tomar ou se a espera é, juridicamente, o que resta.
Três coisas que se perdem por desconhecimento
Esta é a parte que vale dinheiro, e ela se repete com uma frequência desconfortável.
- Preferência não requerida: em crédito alimentar, quem tem 60 anos ou mais, doença grave prevista em lei ou deficiência pode receber parte à frente da fila, até o triplo do valor de RPV, ou o quíntuplo em regime especial. A idade deve ser verificada de ofício; doença e deficiência dependem de pedido com laudo.
- Depósito cancelado no passado: a Lei 13.463/2017 cancelava valor federal não sacado em dois anos, regra que o STF declarou inconstitucional na ADI 5755, com efeitos desde julho de 2022. Quem teve valor cancelado antes pode pedir nova requisição, em até cinco anos da notificação (STJ, Tema 1141).
- Cálculo errado homologado: índice de correção, marco dos juros e imposto de renda sobre rendimento acumulado são os pontos que mais reduzem indevidamente o valor, e depois da homologação a correção fica restrita a vias excepcionais, como a ação rescisória.
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Como o escritório atua nesse tipo de caso
Precatório é matéria de Precatórios e RPV, uma das 17 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.
Ver a página completa sobre esse tipo de caso
Termos que aparecem no mesmo contexto
Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.
- RPV: RPV é a Requisição de Pequeno Valor: a ordem de pagamento usada quando a dívida do poder público fica abaixo de um limite legal.
- Sequestro de verba pública: Sequestro, no regime de precatórios, é o bloqueio judicial de valores do ente devedor para pagar o credor preterido em precatório.
- Licença-prêmio: Licença-prêmio por assiduidade era o afastamento de três meses concedido ao servidor federal a cada cinco anos de efetivo exercício.
Perguntas frequentes
Quando meu precatório vai ser pago?
Ninguém pode responder isso com precisão, e quem promete data está vendendo o que não controla. O pagamento depende da ordem cronológica de apresentação, da classe do crédito e da dotação orçamentária do ente devedor. O que se pode dizer com exatidão é a sua posição na fila e o histórico de pagamento daquele devedor.
Posso vender meu precatório?
Pode. A cessão total ou parcial é permitida pelo art. 100, §13 da Constituição, independentemente da concordância do devedor, e só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e à entidade devedora (§14); o TJDFT pede escritura pública para habilitar o comprador, que não herda a preferência nem o direito à RPV. O ponto de atenção é o deságio, que no mercado costuma ficar entre 30% e 60% do valor de face, e a verificação prévia de eventual direito de preferência.
Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.