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Precatório: o que é, para que serve e quando se aplica

Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, depois que a decisão judicial se torna definitiva e o valor é apurado.

O que é precatório

Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, depois que a decisão judicial se torna definitiva e o valor é apurado. Está no art. 100 da Constituição. Acima de determinado limite, o pagamento não é imediato: entra em ordem cronológica, depende de dotação orçamentária e pode levar anos.

precatório
Precatório: definição, base legal e aplicação prática no Distrito Federal.

A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.

Duas filas, e a sua importa

O art. 100, §1º da Constituição separa os créditos alimentares dos comuns. Na redação dada pela EC 136/2025, alimentar é o que decorre de relação de trabalho ou previdenciária, inclusive a devolução de tributo descontado de remuneração ou aposentadoria, além da indenização por morte ou invalidez; os honorários advocatícios também são alimentares, pelo STF (Tema 18 da repercussão geral). Eles são pagos com precedência sobre os demais, em fila própria.

Como a maior parte dos precatórios de Brasília nasce de ação de servidor público, a maioria é alimentar. Isso ajuda e não resolve: dentro da fila alimentar também vale a ordem cronológica de apresentação.

O prazo constitucional, e por que ele é cumprido por uns e não por outros

Precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser pagos até o fim do exercício seguinte. A data era 2 de abril até a Emenda Constitucional 136/2025, em vigor desde setembro de 2025, e o primeiro corte pela regra nova foi 1º de fevereiro de 2026, para o orçamento de 2027. A União costuma cumprir com regularidade razoável. Muitos estados e municípios, entre eles o Distrito Federal, pagam pelo regime especial, e desde a mesma emenda os pagamentos de estados, DF e municípios têm teto anual de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho do estoque em mora.

Saber em qual dessas situações está o seu devedor é a primeira informação útil, porque ela define se existe medida a tomar ou se a espera é, juridicamente, o que resta.

Três coisas que se perdem por desconhecimento

Esta é a parte que vale dinheiro, e ela se repete com uma frequência desconfortável.

  • Preferência não requerida: em crédito alimentar, quem tem 60 anos ou mais, doença grave prevista em lei ou deficiência pode receber parte à frente da fila, até o triplo do valor de RPV, ou o quíntuplo em regime especial. A idade deve ser verificada de ofício; doença e deficiência dependem de pedido com laudo.
  • Depósito cancelado no passado: a Lei 13.463/2017 cancelava valor federal não sacado em dois anos, regra que o STF declarou inconstitucional na ADI 5755, com efeitos desde julho de 2022. Quem teve valor cancelado antes pode pedir nova requisição, em até cinco anos da notificação (STJ, Tema 1141).
  • Cálculo errado homologado: índice de correção, marco dos juros e imposto de renda sobre rendimento acumulado são os pontos que mais reduzem indevidamente o valor, e depois da homologação a correção fica restrita a vias excepcionais, como a ação rescisória.

Precisa de um advogado em Brasília para esse assunto?

Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.

Como o escritório atua nesse tipo de caso

Precatório é matéria de Precatórios e RPV, uma das 17 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.

Ver a página completa sobre esse tipo de caso

Termos que aparecem no mesmo contexto

Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.

  • RPV: RPV é a Requisição de Pequeno Valor: a ordem de pagamento usada quando a dívida do poder público fica abaixo de um limite legal.
  • Sequestro de verba pública: Sequestro, no regime de precatórios, é o bloqueio judicial de valores do ente devedor para pagar o credor preterido em precatório.
  • Licença-prêmio: Licença-prêmio por assiduidade era o afastamento de três meses concedido ao servidor federal a cada cinco anos de efetivo exercício.

Perguntas frequentes

Quando meu precatório vai ser pago?

Ninguém pode responder isso com precisão, e quem promete data está vendendo o que não controla. O pagamento depende da ordem cronológica de apresentação, da classe do crédito e da dotação orçamentária do ente devedor. O que se pode dizer com exatidão é a sua posição na fila e o histórico de pagamento daquele devedor.

Posso vender meu precatório?

Pode. A cessão total ou parcial é permitida pelo art. 100, §13 da Constituição, independentemente da concordância do devedor, e só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e à entidade devedora (§14); o TJDFT pede escritura pública para habilitar o comprador, que não herda a preferência nem o direito à RPV. O ponto de atenção é o deságio, que no mercado costuma ficar entre 30% e 60% do valor de face, e a verificação prévia de eventual direito de preferência.

Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.

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