O que é rol da ans
O rol da ANS é a lista de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Desde a Lei 14.454/2022, a ausência de um procedimento no rol não é fundamento suficiente de recusa: a cobertura é devida quando há comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde.
Onde rol da ans está na lei
A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.
Taxativo ou exemplificativo: por que a pergunta existe
A discussão dominou os tribunais por anos. Se o rol fosse taxativo, tudo o que não estivesse nele estaria fora da cobertura obrigatória. Se exemplificativo, ele seria um piso e não um teto.
A Lei 14.454/2022 fixou o quadro legal vigente: a cobertura é devida fora do rol quando houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, ou recomendação da Conitec, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. A constitucionalidade da lei foi objeto de questionamento, e o tema seguiu em evolução, de modo que o quadro aplicável a cada caso deve ser conferido na data dele.
O que sustenta o pedido, na prática
Não é a discordância com a lista: é a documentação médica. O que decide é o relatório fundamentado do médico assistente, e ele precisa dizer mais do que o nome do tratamento.
- Diagnóstico e estágio da doença, com o histórico do quadro.
- O que já foi tentado entre as opções cobertas, por quanto tempo e com que resultado.
- Por que este tratamento é o indicado, com referência à evidência científica quando houver.
- O que acontece se ele não for realizado, com o horizonte temporal do risco. É a frase que sustenta a urgência.
O que continua fora, mesmo depois da lei
Vale ser direto para não criar expectativa. Continuam em regra excluídos os procedimentos estritamente estéticos sem finalidade reparadora, os tratamentos experimentais sem registro na Anvisa e sem evidência científica, e o que decorre de limitação própria do tipo de plano contratado, como internação em plano ambulatorial.
A Lei 14.454/2022 ampliou a cobertura fora do rol mediante critérios, e não transformou o contrato em cobertura ilimitada.
Plano antigo, não regulamentado, e o rol
Contratos anteriores a 1999, não adaptados à Lei 9.656/1998, seguem as cláusulas contratadas, e a discussão de cobertura ali tem fundamento diverso: a interpretação do contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva. Há ainda a possibilidade de adaptação ou migração do plano, que traz a cobertura legal com eventual ajuste de preço.
Saber se o seu contrato é regulamentado é a primeira pergunta, e a resposta está na própria carteirinha ou no contrato. Ela define se o debate é sobre a lista da agência ou sobre o que foi pactuado.
Precisa de um advogado em Brasília para esse assunto?
Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.
Como o escritório atua nesse tipo de caso
Rol da ANS é matéria de Direito Civil, uma das 17 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.
Ver a página completa sobre esse tipo de caso
Termos que aparecem no mesmo contexto
Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.
- Precatório: Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, depois que a decisão judicial se torna definitiva e o valor é apurado.
Perguntas frequentes
Onde consultar o rol da ANS?
No portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que mantém a lista vigente de procedimentos e eventos em saúde com as diretrizes de utilização, que são as condições em que alguns procedimentos têm cobertura obrigatória. Conferir se o procedimento está no rol e, estando, se a diretriz de utilização foi atendida, é o primeiro passo antes de discutir a negativa.
O plano pode negar dizendo que não está no rol?
Não como fundamento isolado. Pela Lei 14.454/2022, a cobertura é devida mesmo fora do rol quando há comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde. O que sustenta o pedido é o relatório médico fundamentado e a evidência do tratamento indicado.
Tratamento experimental está coberto?
Em regra não. Tratamento sem registro na Anvisa e sem evidência científica consolidada continua fora da cobertura obrigatória, e a Lei 14.454/2022 não alterou isso: ela ampliou a cobertura fora do rol mediante critérios de eficácia comprovada, e não transformou o contrato em cobertura ilimitada.
Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.