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Família e Sucessões em Palmas

Advogado de inventário em Palmas

Inventário em Palmas: em cartório quando os herdeiros concordam, com ITCD do Tocantins de 2% a 8% e multa se a declaração atrasar.

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advogado de inventário em Palmas
Inventário: atendimento em Palmas e região.

O que faz um advogado de inventário em Palmas

Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem morreu, apura e paga o imposto e divide o que sobra entre os herdeiros. Com herdeiros de acordo e assistidos por advogado, ele pode ser feito por escritura em qualquer tabelionato de notas, inclusive quando há herdeiro menor, desde que ele receba parte ideal de cada bem e o Ministério Público concorde. Sem acordo, corre nas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas. Nos dois caminhos incide o ITCD do Tocantins, de 2% a 8% conforme o valor total dos bens, e a declaração entregue mais de 60 dias depois da morte já gera multa.

Cartório ou Justiça: o que decide o caminho

O inventário extrajudicial, criado pela Lei 11.441/2007 e regulado pela Resolução 35/2007 do CNJ, exige consenso sobre a partilha e advogado. A Resolução 571/2024 abriu duas portas que antes estavam fechadas. Herdeiro menor ou incapaz não impede mais o cartório, desde que receba parte ideal em cada bem, sem venda do que é dele, e que o Ministério Público do Tocantins se manifeste a favor. Testamento também não impede, depois que o juiz o abre e autoriza expressamente a via extrajudicial; se ele reconhece filho, o inventário continua obrigatoriamente judicial.

O judicial fica para quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro que não aparece ou dúvida sobre quem herda, como a união estável que os filhos do falecido não reconhecem. Corre na Vara de Família e Sucessões e tende a levar muito mais tempo. Quando todos são capazes e concordam, mas algo impede o cartório, existe o arrolamento sumário, com partilha amigável homologada pelo juiz (CPC, art. 659).

ITCD do Tocantins: alíquotas, isenção, prazo e multa

O imposto é regido pela Lei estadual 1.287/2001 e administrado pela Secretaria da Fazenda do Tocantins. Vale a alíquota vigente na data da morte, e a faixa é definida pelo valor total dos bens e direitos tributáveis pelo Estado (art. 61, §§ 1º e 2º).

A Resolução 695/2026 do CNJ, publicada em 28/8/2026, mudou a regra do cartório: a escritura de inventário deixou de depender da prova de que o ITCMD foi pago antes. As partes declaram na escritura, orientadas pelo advogado, que conhecem a obrigação, e o tabelião comunica o ato ao Fisco em cinco dias. A lei do Tocantins não mudou: manda pagar o ITCD antes da escritura (art. 62, § 1º) e proíbe tabelião e oficial de registro de imóveis de lavrar, registrar ou averbar atos sem a prova do pagamento (art. 62-A, § 1º). Enquanto não houver definição sobre como as duas regras convivem, conte com a exigência da guia quitada no registro de imóveis.

  • Alíquotas: 2% acima de R$ 25.000,00 até R$ 100.000,00; 4% até R$ 500.000,00; 6% até R$ 2.000.000,00; 8% acima disso (art. 61).
  • Isenção: herdeiro ou legatário cujo quinhão ou legado não passe de R$ 25.000,00 (art. 55, I). Seguro de vida, pecúlio e salários não recebidos em vida também ficam isentos (art. 55, VI).
  • Multa pela declaração atrasada: 10% do imposto se a Declaração do ITCD for entregue mais de 60 dias e até 180 dias depois da morte; 20% depois disso (art. 64, I).
  • Vencimento: 30 dias depois da ciência da homologação do cálculo pelo Fisco (art. 62, I), com parcelamento em até 24 vezes, conforme o regulamento (art. 62-B).
  • Imóvel em outro estado: o imposto sobre ele é pago ao estado onde o imóvel está.

Documentos para começar

Boa parte do tempo se gasta reconstruindo informações que só o falecido tinha. A Resolução 35/2007 do CNJ lista o que o tabelião exige (art. 22), e o juiz pede o mesmo:

  • Certidão de óbito, documentos de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros.
  • Certidões de casamento ou de nascimento que provam o parentesco, e pacto antenupcial, se houver.
  • Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos, contas, aplicações e quotas de empresa.
  • CCIR, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, quando há fazenda ou chácara a partilhar.
  • Certidões negativas de tributos e a relação de dívidas, inclusive financiamentos e crédito rural em aberto.

Fazenda, gado e lote sem matrícula

Duas realidades do Tocantins complicam a partilha. A primeira é o patrimônio rural: o imóvel entra com o CCIR, o rebanho entra como bem do espólio e precisa ser avaliado, e as dívidas de custeio e investimento continuam correndo. Credores não impedem o inventário em cartório (Resolução 35/2007, art. 27), mas o espólio responde por elas antes da divisão, e muitas vezes o melhor é manter a atividade sob um inventariante com poderes definidos até a partilha.

A segunda é o imóvel sem matrícula regular, como o lote comprado em loteamento irregular ou em área ainda em regularização fundiária, que em Palmas é conduzida pela Prefeitura com base na Lei federal 13.465/2017. Sem matrícula, o que se partilha são os direitos sobre o imóvel, e a descrição precisa ser cuidadosa. Antes de tudo, consulte a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Palmas.

Quando o inventário é desnecessário, e o prazo que conta

Nem toda morte exige inventário. Pela Lei 6.858/1980, FGTS, PIS-Pasep, salários não recebidos e restituição de imposto de renda são pagos aos dependentes habilitados na Previdência, sem inventário, e saldos bancários pequenos seguem o mesmo caminho por alvará, quando não há outros bens. Quem não deixou bens, mas precisa provar isso, pode fazer inventário negativo por escritura.

Quando há bens, o CPC fixa dois meses da morte para abrir o inventário (art. 611). O atraso não tira direitos, mas no Tocantins gera multa no ITCD e mantém os bens travados até a partilha.

Sua situação é parecida com alguma dessas?

Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.

Onde o seu processo tramita em Palmas

Família e sucessões
Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, no Fórum da Comarca de Palmas (Edifício do Fórum Marquês São João da Palma, Av. Teotônio Segurado).
Violência doméstica
Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmas, uma das três especializadas do Estado.
Imposto na herança e na doação
ITCD do Tocantins, com alíquotas de 2% a 8% conforme o valor (Lei estadual 1.287/2001, art. 61).
Conciliação
CEJUSC de Palmas, do TJTO, com audiências de conciliação e mediação antes ou durante o processo.
Segundo grau
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com sede em Palmas, na Praça dos Girassóis.

A competência varia conforme a matéria e o local exato do fato. Confirmamos o juízo correto antes de qualquer ajuizamento.

Como escolher um advogado de inventário em Palmas

Quem procura um advogado de inventário em Palmas normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.

Este ponto vale especialmente aqui: com herdeiros de acordo e assistidos por advogado, ele pode ser feito por escritura em qualquer tabelionato de notas, inclusive quando há herdeiro menor, desde que ele receba parte ideal de cada bem e o Ministério Público concorde. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.

  • Tentativa real de acordo antes do processo. Divórcio, guarda e alimentos resolvidos por acordo levam semanas; litigados, levam anos e deixam marca nos filhos. Profissional que parte direto para a ação sem propor a via consensual está escolhendo o caminho mais caro para você.
  • Conhecimento da via extrajudicial. Divórcio e inventário consensuais podem ser feitos em cartório, com advogado, em prazo muito menor, e desde a Resolução 571/2024 do CNJ isso vale também com filhos ou herdeiros menores, sob condições. Pergunte se o seu caso cabe nessa via antes de aceitar uma ação judicial.
  • Leitura patrimonial completa. Partilha envolve regime de bens, imóvel financiado, previdência privada, participação em empresa e dívidas. Quem olha só o imóvel deixa de fora o que costuma valer mais.
  • Cuidado com a prova em guarda e convivência. Mensagens, registros escolares e de saúde e a rotina real da criança pesam mais que acusações. Estratégia baseada em ataque ao outro genitor costuma se voltar contra quem a usa, especialmente na avaliação psicossocial.
  • Atenção ao prazo e ao rito dos alimentos. Pensão em atraso tem dois caminhos com prazos distintos, e escolher o errado custa meses. As três últimas prestações seguem um rito; as anteriores, outro.
  • Contrato de honorários por escrito. Com objeto, valor e forma de pagamento definidos, e distinguindo acordo, ação e eventual recurso. Nenhum resultado pode ser prometido, e isso vale especialmente para guarda.

Verifique também a inscrição ativa na OAB/TO. A consulta é pública e gratuita, e elimina de saída o risco mais grave, que é contratar quem não pode advogar.

Como escolher um advogado de inventário em Palmas
Critérios objetivos para avaliar o profissional antes de contratar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir inventário no Tocantins?

O CPC fixa dois meses contados da morte (art. 611), e o inventário pode ser aberto depois, sem perda do direito. O custo do atraso está no imposto: pela Lei estadual 1.287/2001, a Declaração do ITCD entregue mais de 60 dias depois da morte gera multa de 10% sobre o imposto, e depois de 180 dias a multa sobe para 20%. Além disso, enquanto não há partilha, os bens não podem ser vendidos nem transferidos sem autorização.

Herdeiro menor impede fazer o inventário em cartório?

Não mais, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007. O inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito por escritura quando ele recebe parte ideal em cada um dos bens, sem que se vendam ou se disponham os bens dele, e quando o Ministério Público se manifesta a favor. O tabelião encaminha o caso ao promotor; se houver impugnação, o pedido vai ao juiz. Havendo nascituro, aguarda-se o nascimento.

A família não tem dinheiro para pagar o ITCD. O que fazer?

O Código Tributário do Tocantins permite parcelar o ITCD em até 24 vezes, conforme o regulamento (art. 62-B), e o herdeiro com quinhão de até R$ 25.000,00 é isento. No cartório, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem do espólio para pagar imposto, emolumentos e honorários, sem alvará e com garantia de destinação do dinheiro (Resolução 35/2007, art. 11-A). No inventário judicial, o mesmo se faz por alvará. Deixar o inventário parado só aumenta a multa.

Qual o melhor advogado de inventário em Palmas?

Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/TO, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente tentativa real de acordo, domínio da via de cartório e leitura patrimonial completa da partilha.

Quanto custa um advogado de inventário em Palmas?

O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/TO publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.

Falar com um advogado agora

O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Palmas com unidade própria, ligada à sede de Águas Claras, em Brasília. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento, e serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.

Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.

Falar no WhatsApp (61) 99876-8256

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