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Direito Empresarial

Advogado para dívida do Pronampe em Brasília

Parcela atrasada e o banco cobrando o aval do sócio. Entenda o papel do fundo garantidor, o que muda quando ele honra a dívida e como renegociar.

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advogado para dívida do Pronampe em Brasília
Advogado para Dívida do Pronampe em Brasília, atendimento em todo o Distrito Federal e no Entorno.

O que faz um advogado para dívida do Pronampe em Brasília

O Pronampe é a linha de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, com teto de juros fixado em lei e garantia de um fundo público que cobre o banco, e não o devedor. A confusão mais comum aparece exatamente aí, porque muita gente acredita que o fundo paga a dívida e o assunto se encerra. O que a lei determina é outra coisa: honrada a garantia, a instituição financeira segue cobrando em nome próprio e repassa ao fundo o que recuperar. O sócio continua devendo porque assinou aval, exigido pela própria lei do programa. Renegociar com o banco costuma ser o caminho, e há previsão legal de desconto depois da honra.

O que o programa é, e quais regras continuam valendo

O programa foi criado pela Lei 13.999/2020 e deixou de ser temporário com a Lei 14.161/2021, que o tornou política de crédito permanente. Os parâmetros centrais estão no art. 3º e foram alterados várias vezes, de modo que vale conferir a redação vigente: muito texto na internet ainda repete números antigos.

  • Quem contrata: microempresas e empresas de pequeno porte, pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
  • Limite: até 30% da receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação, com regra diferente para empresa com menos de um ano.
  • Juros: teto legal de taxa Selic acrescida de até 6% ao ano para as operações concedidas a partir de 2021.
  • Prazo: até 72 meses no total, incluída a prorrogação, na redação dada pela Lei 14.995/2024.
  • Carência: até 12 meses para o início do pagamento das parcelas, nos termos de regulamento, de modo que a condição concreta depende do ato do ministério e da política do banco.

O fundo garante o banco, não perdoa o devedor

As instituições operam com recursos próprios e contam com a garantia do Fundo Garantidor de Operações, que pode cobrir até 100% do valor de cada operação, com a cobertura da inadimplência limitada ao valor segregado para aquela carteira e ao teto de 85% dela. É o § 3º do art. 3º da lei.

O engano vem logo adiante. O art. 5º determina que, havendo inadimplemento, as instituições farão a cobrança da dívida em nome próprio, conforme suas políticas de crédito, recolhendo ao fundo os valores recuperados na proporção do saldo honrado. A lei ainda proíbe procedimentos de recuperação menos rigorosos que os das operações próprias do banco e coloca as despesas de cobrança por conta dele.

Duas consequências práticas. A primeira: honrada a garantia, o crédito não é inscrito em dívida ativa da União nem passa a ser cobrado pela Procuradoria, ao contrário do que se lê por aí. A segunda: os créditos honrados e não recuperados podem ser cedidos ou leiloados, e a parcela sub-rogada pelo fundo que não for alienada ao fim do ciclo é extinta de pleno direito, pelo § 8º.

O aval que o sócio assinou, e por que ele existe

Quem contratou e não leu descobre tarde. O § 2º do art. 4º da lei prevê que, na concessão do crédito, somente pode ser exigida a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo acrescido dos encargos, podendo alcançar até 150% no caso de empresa com menos de um ano. Em troca dessa exigência, a lei dispensou diversas certidões na contratação.

O aval é obrigação própria do sócio, assumida por escrito. Não depende de desconsideração da personalidade jurídica, sobrevive ao encerramento da empresa e continua exigível mesmo em recuperação judicial, porque o § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005 garante aos credores seus direitos contra coobrigados e fiadores. Quem assinou responde com o patrimônio pessoal, observadas as proteções legais detalhadas na página sobre responsabilidade do sócio.

Renegociar com o banco: o que pedir e o que conferir

A renegociação é o caminho natural, e a lei ajuda. O § 9º do art. 5º determina que, depois de honradas pelo fundo, as operações inadimplentes sejam tratadas com estratégia de renegociação semelhante à usada para créditos próprios do banco, inclusive com possibilidade de desconto. Pedir isso por escrito muda a resposta do gerente.

  • Planilha de evolução da dívida, com principal, juros, multa e encargos separados. Sem ela nada se confere.
  • Conferência da taxa contra o teto legal, operação por operação, sobretudo quando houve renegociação anterior que embutiu encargos.
  • Alongamento de prazo dentro do limite legal, que hoje alcança 72 meses no total.
  • Vencimento antecipado: a lei o previu para o descumprimento da obrigação de preservar o quadro de empregados, com dispensa para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Vale verificar se foi esse o motivo da cobrança.
  • Confissão de dívida: nunca assinar antes de conferir o saldo, porque ela cria título novo e encerra a discussão sobre o que veio antes.

Quando o banco executa, e o que a defesa alcança

A operação costuma estar documentada em cédula de crédito bancário, que o art. 28 da Lei 10.931/2004 trata como título executivo extrajudicial, o que permite executar a empresa e o avalista ao mesmo tempo. O prazo dos embargos e as teses de defesa estão na página sobre execução bancária.

Duas verificações rendem mais que discursos sobre juros altos. A primeira é o confronto entre planilha e contrato, porque o § 3º do art. 28 obriga o credor que cobra em desacordo com a cédula a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior. A segunda é proteger o caixa: o bloqueio de conta pelo art. 854 do Código de Processo Civil e a penhora de faturamento pelo art. 866 são as medidas mais usadas, e a empresa não tem a impenhorabilidade reservada à pessoa natural, como reafirmou o STJ no REsp 2.062.497.

Sua situação é parecida com alguma dessas?

Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.

Como escolher um advogado para dívida do Pronampe em Brasília

A decisão de contratar um advogado para dívida do Pronampe em Brasília raramente é tomada com tranquilidade. Para não decidir apenas por indicação ou por preço, vale conferir os pontos a seguir.

Este ponto vale especialmente aqui: a confusão mais comum aparece exatamente aí, porque muita gente acredita que o fundo paga a dívida e o assunto se encerra. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.

  • Entendimento do negócio antes do documento. Contrato, acordo de sócios e estrutura societária só protegem se refletirem como a empresa funciona de verdade. Modelo pronto com o nome trocado não prevê o conflito que a sua operação vai ter.
  • Visão de custo e de tempo do litígio. Ação empresarial consome anos e caixa. Profissional que apresenta a ação sem comparar com negociação, mediação ou arbitragem está oferecendo só uma das saídas.
  • Atenção aos prazos que o empresário não vê. A janela da ação renovatória, o prazo da circular de franquia e o prazo de impugnação de edital se perdem sem aviso, e cada um vale o ponto, o investimento ou o contrato.
  • Leitura de passivo oculto. Em compra de empresa ou entrada de sócio, os riscos trabalhista, tributário e contratual raramente estão no balanço. Due diligence séria procura onde ninguém mostrou.
  • Integração com contabilidade e área tributária. Decisão societária tem efeito fiscal, e decisão fiscal tem efeito societário. Profissional que trabalha isolado do contador produz documento que custa caro depois.
  • Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, distinguindo assessoria contínua, operação pontual e contencioso.

Verifique também a inscrição ativa na OAB/DF. A consulta é pública e gratuita, e elimina de saída o risco mais grave, que é contratar quem não pode advogar.

Como escolher um advogado para dívida do Pronampe em Brasília
Critérios objetivos para avaliar o profissional antes de contratar.

Perguntas frequentes

Se eu não pagar, a dívida vai para a dívida ativa da União?

Não é isso que a lei prevê. O art. 5º da Lei 13.999/2020 determina que a instituição financeira faça a cobrança em nome próprio, conforme sua política de crédito, repassando ao fundo garantidor o que recuperar. A cobrança segue sendo bancária, com protesto, negativação e execução do título. Quem cobra é o banco, não a Procuradoria da Fazenda Nacional, e por isso as ferramentas de negociação são as do banco, e não a transação tributária.

O banco pode cobrar de mim, sócio, a dívida da empresa?

Pode, se você assinou como avalista, e na prática é a regra nesse programa: a própria lei prevê a exigência de garantia pessoal do proponente. O aval é obrigação sua, não da empresa, e por isso não depende de desconsideração da personalidade jurídica nem se extingue com a baixa do CNPJ. O que existe são limites de penhora, como a proteção do imóvel residencial da família, com as exceções previstas na Lei 8.009/1990.

Consigo desconto para quitar depois que o fundo honrou a dívida?

É possível, e a lei expressamente admite. Depois da honra, os agentes financeiros devem adotar estratégia de renegociação semelhante à que usam para créditos próprios, inclusive com concessão de descontos, observado o estatuto do fundo. O percentual não é garantido nem previsível, varia com o tempo de atraso e com a existência de garantias, e desconfie de quem anuncia número antes de analisar o contrato e o extrato.

Qual o melhor advogado para dívida do Pronampe em Brasília?

Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente entendimento do negócio antes do documento, visão de custo e tempo do litígio e atenção aos prazos que o empresário não vê.

Quanto custa um advogado para dívida do Pronampe em Brasília?

O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.

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O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.

Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.

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