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Direito Empresarial

Advogado para empresa endividada em Brasília

Banco, Fisco e fornecedor cobrando na mesma semana. Veja o diagnóstico que vem antes de negociar e as saídas possíveis, da mais barata à mais cara.

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advogado para empresa endividada em Brasília
Advogado para Empresa Endividada em Brasília, atendimento em todo o Distrito Federal e no Entorno.

O que faz um advogado para empresa endividada em Brasília

Empresa endividada quase nunca tem uma dívida só: tem crédito bancário vencido, tributo atrasado, fornecedor cobrando e folha apertada na mesma semana. O erro mais caro nessa hora é começar a negociar antes de saber o tamanho exato do passivo e quem assinou cada garantia. O diagnóstico vem primeiro, com o extrato das operações de crédito no Banco Central, a lista de protestos e a leitura dos contratos para descobrir onde há aval do sócio. Só depois se escolhe entre renegociação direta, acordo com o Fisco, mediação antecedente, recuperação extrajudicial e recuperação judicial. Em parte dos casos a resposta certa é encerrar a atividade de forma regular, e isso também tem técnica.

O diagnóstico que vem antes de qualquer proposta

Quase todo empresário chega com uma planilha incompleta: faltam operações esquecidas, garantias assinadas sem leitura e dívidas já cedidas a terceiros. Negociar sobre número errado produz acordo que se rompe no terceiro mês.

O levantamento é rápido e, em boa parte, gratuito. O principal é o Registrato, do Banco Central: o Relatório de Empréstimos e Financiamentos mostra todas as operações registradas no Sistema de Informações de Crédito, com saldo, modalidade e situação de atraso. A empresa acessa pela conta gov.br de nível prata ou ouro, ou por certificado digital, sem custo.

  • Relatório do Banco Central: operação por operação, inclusive as de bancos com que a empresa nem se lembra de ter contratado.
  • Contratos e cédulas assinadas, com foco em três linhas: quem é o avalista, qual o bem alienado fiduciariamente e quais recebíveis foram cedidos em garantia.
  • Protestos e negativações, consultados na central nacional dos tabeliães de protesto e nos birôs de crédito.
  • Certidões: a federal conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o certificado de regularidade do FGTS e a certidão da Justiça do Trabalho.
  • Agenda de recebíveis: quanto do que entra pela maquininha já está comprometido e com quem.

A ordem em que cada dívida costuma se resolver

Passivos diferentes têm caminhos e velocidades de solução diferentes. Quem trata todos do mesmo jeito perde tempo no que já tinha solução pronta e improvisa no que exige preparo.

A sequência abaixo não se confunde com a ordem de pagamento: tributo retido de terceiros e salário atrasado continuam sendo prioridade de caixa, porque geram exposição pessoal antes dos demais.

  • Tributária: tem o procedimento mais estruturado, com parcelamento e transação previstos em lei e editais publicados. O detalhe que decide é conferir prescrição e erro de cálculo antes de aderir, porque aderir é reconhecer a dívida. Há página própria sobre transação e parcelamento neste site.
  • Bancária: resolve-se por renegociação direta, com espaço real para alongar prazo e trocar garantia. O banco prefere receber devagar a executar, e a proposta ganha força quando vem acompanhada de fluxo de caixa e de garantia nova.
  • Fornecedor: é a negociação mais flexível, porque o credor quer manter a venda. Costuma aceitar escalonamento e pagamento à vista com desconto, e raramente compensa levar ao Judiciário.
  • Trabalhista: é a última a se resolver e a que menos admite improviso, porque a execução na Justiça do Trabalho alcança o sócio com mais facilidade que as demais, pelas regras próprias da Consolidação das Leis do Trabalho.

O que trava a empresa enquanto a dívida corre

O problema raramente é só o valor devido. É o conjunto de efeitos que paralisa a operação e piora o caixa quando ele já está ruim.

  • Protesto: lavrado em três dias úteis da protocolização do título, pela Lei 9.492/1997, e visível para qualquer fornecedor que consulte.
  • Negativação do CNPJ: fecha limite de crédito, prazo de fornecedor e cadastro de cliente grande.
  • Bloqueio de conta: pelo art. 854 do Código de Processo Civil, o juiz determina a indisponibilidade sem avisar antes, e o executado tem cinco dias para se manifestar depois de intimado.
  • Penhora de faturamento: prevista no art. 866 do mesmo Código, em percentual que não pode inviabilizar a atividade, com administrador nomeado e prestação de contas mensal.
  • Corte de crédito: o atraso registrado no sistema do Banco Central é lido por todos os bancos, e não só por aquele que não recebeu.

As saídas, da mais barata para a mais cara

Existe uma escada, e pular degraus custa dinheiro. A recuperação judicial é o último degrau, não o primeiro.

  • Renegociação direta com cada credor, sustentada por diagnóstico e por proposta que a empresa consiga cumprir. Resolve a maioria dos casos e não deixa marca pública.
  • Acordo com o Fisco, por parcelamento ou transação, que segue regras próprias e independe da negociação com os bancos.
  • Mediação ou conciliação antecedente: o art. 20-B da Lei 11.101/2005, na redação da Lei 14.112/2020, admite negociar dívidas antes do pedido de recuperação, e quem preenche os requisitos legais pode obter tutela de urgência para suspender execuções por até sessenta dias enquanto negocia no Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
  • Recuperação extrajudicial: plano negociado fora do processo e levado à homologação, hoje com adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, pelo art. 163. Não alcança crédito tributário.
  • Recuperação judicial: exige atividade regular há mais de dois anos e os demais requisitos do art. 48. Tem página própria neste site, com o que entra e o que fica de fora do plano.

Quando fechar é a decisão certa, e o que sobra depois

Há negócio que não se salva, e insistir nele transfere prejuízo para o patrimônio pessoal do sócio. Reconhecer isso cedo é a orientação mais útil que um empresário recebe.

O encerramento regular é possível mesmo com dívida. Pelo art. 9º da Lei Complementar 123/2006, a baixa dos atos de registro ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. O que a lei não faz é apagar o passivo: o § 4º permite que os débitos sejam cobrados depois, e o § 5º diz que a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores do período dos fatos geradores.

Fechar as portas sem mais nada é a pior alternativa. A empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes presume-se dissolvida de forma irregular, pela Súmula 435 do STJ, e a execução fiscal pode ser redirecionada a quem tinha poderes de administração naquela data, conforme o Tema 981.

Sua situação é parecida com alguma dessas?

Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.

Como escolher um advogado para empresa endividada em Brasília

A decisão de contratar um advogado para empresa endividada em Brasília raramente é tomada com tranquilidade. Para não decidir apenas por indicação ou por preço, vale conferir os pontos a seguir.

Este ponto vale especialmente aqui: o erro mais caro nessa hora é começar a negociar antes de saber o tamanho exato do passivo e quem assinou cada garantia. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.

  • Entendimento do negócio antes do documento. Contrato, acordo de sócios e estrutura societária só protegem se refletirem como a empresa funciona de verdade. Modelo pronto com o nome trocado não prevê o conflito que a sua operação vai ter.
  • Visão de custo e de tempo do litígio. Ação empresarial consome anos e caixa. Profissional que apresenta a ação sem comparar com negociação, mediação ou arbitragem está oferecendo só uma das saídas.
  • Atenção aos prazos que o empresário não vê. A janela da ação renovatória, o prazo da circular de franquia e o prazo de impugnação de edital se perdem sem aviso, e cada um vale o ponto, o investimento ou o contrato.
  • Leitura de passivo oculto. Em compra de empresa ou entrada de sócio, os riscos trabalhista, tributário e contratual raramente estão no balanço. Due diligence séria procura onde ninguém mostrou.
  • Integração com contabilidade e área tributária. Decisão societária tem efeito fiscal, e decisão fiscal tem efeito societário. Profissional que trabalha isolado do contador produz documento que custa caro depois.
  • Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, distinguindo assessoria contínua, operação pontual e contencioso.

Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.

Como escolher um advogado para empresa endividada em Brasília
Critérios objetivos para avaliar o profissional antes de contratar.

Perguntas frequentes

Com dinheiro curto, pago primeiro o banco ou o fornecedor?

Em regra, o fornecedor essencial vem antes. Sem insumo a operação para, e empresa parada não paga ninguém. O banco cobra com mais força, mas também é o credor com mais margem para alongar prazo e trocar garantia, o que raramente acontece com quem fornece mercadoria. Antes de decidir, separe tributo retido de terceiros e salário atrasado: esses geram exposição pessoal do sócio e não entram na fila de negociação.

Dá para renegociar tudo de uma vez, com todos os credores juntos?

Dá, e esse é justamente o objetivo da mediação antecedente e da recuperação extrajudicial. Mas cada grupo tem regra própria: o crédito tributário não entra em plano de recuperação extrajudicial, o credor com alienação fiduciária não se submete ao plano e o crédito trabalhista só entra por negociação coletiva com o sindicato. Por isso a negociação global costuma começar pelos bancos e fornecedores, enquanto o passivo fiscal segue por caminho próprio.

Minha empresa é pequena. Vale a pena pedir recuperação judicial?

Depende do perfil da dívida. Se o passivo está concentrado em tributos e em credores com garantia fiduciária, o plano protege pouco do que pesa, e o custo do processo corre desde o primeiro dia. Com poucos credores financeiros, a mediação antecedente ou a recuperação extrajudicial chegam ao mesmo lugar com menos exposição. A comparação entre essas vias está na página sobre recuperação judicial.

Qual o melhor advogado para empresa endividada em Brasília?

Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente entendimento do negócio antes do documento, visão de custo e tempo do litígio e atenção aos prazos que o empresário não vê.

Quanto custa um advogado para empresa endividada em Brasília?

O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.

Falar com um advogado agora

O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.

Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.

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