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Inventário: o que é, para que serve e quando se aplica

Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e os transfere aos herdeiros.

O que é inventário

Inventário é o procedimento que apura os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e os transfere aos herdeiros. Pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros concordam, com condições extras se houver herdeiro menor ou testamento, ou em juízo nos demais casos. O prazo para abrir é de 2 meses do óbito, e alguns estados cobram multa pelo atraso.

inventário
Inventário: definição, base legal e aplicação prática no Distrito Federal.

A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.

Cartório ou juízo: o que define não é o valor

É um equívoco comum achar que o inventário em cartório vale só para patrimônio pequeno. O valor dos bens não é critério. O que define a via é o consenso: todos os herdeiros de acordo quanto à partilha e assistidos por advogado. A regra original somava a isso herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, e a Resolução 571/2024 do CNJ flexibilizou as duas exigências.

Sem acordo, o caminho é judicial, ainda que o patrimônio seja modesto. Herdeiro menor ou incapaz não impede mais o cartório: ele precisa receber a parte ideal de cada bem, e a escritura só tem eficácia com manifestação favorável do Ministério Público; se o MP ou outro interessado impugnar, o caso vai ao juiz. Havendo testamento, a escritura depende de autorização expressa do juiz na ação de abertura e cumprimento, e fica vedada se o testamento reconhecer filho. Desde a Resolução 695/2026 do CNJ, a escritura também não depende mais da prova do pagamento do imposto, mas o regulamento do ITCD do DF ainda exige o comprovante antes da escritura e do registro.

O prazo de dois meses, e o que acontece se perder

O art. 611 do CPC determina a abertura do inventário em até dois meses do falecimento. Perdido o prazo, o processo não deixa de ser possível. A consequência, quando existe, é fiscal: a Súmula 542 do STF admite que o estado cobre multa pelo atraso, e o percentual depende da lei de cada um.

No Distrito Federal o tributo é o ITCD, e a multa de 20% pelo atraso na abertura, criada em fevereiro de 2015, foi revogada em outubro do mesmo ano pela Lei distrital 5.549/2015. Imóvel situado em outro estado, porém, paga o imposto lá e segue a lei local, que pode prever a multa. E há motivos práticos para não esperar: os bens não podem ser vendidos nem transferidos normalmente, e as despesas continuam correndo.

O que costuma travar um inventário

Raramente o obstáculo é a partilha em si. São questões documentais e patrimoniais que aparecem depois de aberto.

  • Imóvel sem escritura ou com registro em nome de terceiro, exigindo regularização antes da partilha.
  • Dívidas do falecido, que respondem pelas forças da herança e precisam ser apuradas.
  • Herdeiro ilocalizado, que exige citação por edital no procedimento judicial.
  • União estável não formalizada, que precisa ser reconhecida para que o companheiro participe.
  • Bens em outro estado ou país, com implicações de competência e de tributação.
  • Empresa no acervo, exigindo avaliação de quotas e leitura do contrato social.

Arrolamento e alvará: as vias mais rápidas que existem e quase ninguém usa

Nem todo acervo exige inventário completo. O arrolamento sumário é cabível quando há acordo entre herdeiros capazes e simplifica bastante o rito. O arrolamento comum aplica-se quando os bens não superam o limite legal.

E há o alvará judicial, que resolve casos em que o falecido deixou apenas valores como saldo de conta, FGTS, PIS ou restituição de imposto de renda: pede-se autorização direta para o levantamento, sem abrir inventário. Muita família passa meses esperando um inventário que não precisava existir.

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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.

Como o escritório atua nesse tipo de caso

Inventário é matéria de Direito Civil, uma das 17 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.

Ver a página completa sobre esse tipo de caso

Termos que aparecem no mesmo contexto

Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.

  • Usucapião: Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa, pacífica e com ânimo de dono.

Perguntas frequentes

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

É possível. No inventário judicial, mediante alvará que autorize a venda, concedido em regra quando há necessidade demonstrada, como pagamento de dívidas do espólio ou custeio do próprio inventário. No extrajudicial, desde a Resolução 571/2024 do CNJ, os herdeiros podem autorizar o inventariante, por escritura, a vender sem ordem judicial, com o preço vinculado às despesas do inventário. Fora dessas vias, a venda de bem do espólio sem autorização é ineficaz perante os demais herdeiros e gera litígio posterior.

Quem paga as dívidas de quem morreu?

A herança responde, e não os herdeiros com o patrimônio pessoal. O art. 1.792 do Código Civil é claro: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Na prática, as dívidas são pagas com o acervo antes da partilha, e o que sobra é dividido. Herdar dívida acima do que se recebe não existe no direito brasileiro.

Companheiro em união estável herda?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 498 e 809, declarou inconstitucional a distinção que o Código Civil fazia entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios, equiparando os regimes. A dificuldade prática deixou de ser o direito e passou a ser a prova da união estável, quando ela não foi formalizada em vida.

Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.

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