O que faz um advogado para auto de infração fiscal em Brasília
Auto de infração é o documento pelo qual o fisco constitui o crédito tributário que entende devido, com multa, depois de uma fiscalização. O auto não é cobrança definitiva e abre um processo administrativo em que a empresa se defende sem garantia e sem custas, com a cobrança suspensa enquanto a defesa estiver pendente. Na esfera federal, a defesa vai da Delegacia de Julgamento ao CARF, que realiza suas sessões presenciais em Brasília. No Distrito Federal, a impugnação é julgada pela Subsecretaria da Receita, e o recurso vai ao TARF.
O prazo que abre tudo, e que mudou em 2026
No processo federal, a impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis contados da ciência do auto, pelo Decreto 70.235/1972, na redação dada pela Lei Complementar 227/2026. O recurso voluntário ao CARF tem o mesmo prazo, e os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. No Distrito Federal, a Lei distrital 4.567/2011 fixa até 30 dias para impugnar e 30 dias para recorrer ao TARF.
A ciência hoje é quase sempre eletrônica. Na esfera federal, ela se considera feita quando a mensagem é aberta ou, no máximo, 15 dias depois de entregue na caixa postal, mesmo sem leitura. Perder a impugnação torna o crédito definitivo, pronto para inscrição em dívida ativa, e a discussão passa a exigir ação judicial, com custas e, muitas vezes, garantia.
DRJ, CARF e o voto de qualidade
Na Receita Federal, a primeira instância é a Delegacia de Julgamento, órgão colegiado da própria Receita. A segunda é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, paritário, com conselheiros da Fazenda e dos contribuintes e sustentação oral assegurada, cujas sessões presenciais acontecem no Setor de Autarquias Sul. Acima das turmas há a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para decisões divergentes.
No empate, prevalece o voto do presidente da turma, que é conselheiro da Fazenda. A Lei 14.689/2023 restabeleceu esse voto de qualidade com contrapartidas: quando o caso é decidido assim a favor do fisco, as multas são excluídas, a representação fiscal para fins penais é cancelada e, se o contribuinte manifestar a intenção de pagar em 90 dias, os juros de mora também caem, com possibilidade de parcelar o principal em até 12 vezes.
A multa, e o que mudou nos seus limites
A multa de ofício federal é de 75% do tributo lançado. Sobe para 100% quando a fiscalização imputa sonegação, fraude ou conluio, e para 150% na reincidência, pela redação que a Lei 14.689/2023 deu à Lei 9.430/1996. A mesma lei exige que a conduta dolosa seja individualizada e comprovada para qualificar a multa, e autos com fundamentação genérica nesse ponto oferecem uma das defesas mais consistentes.
Em setembro de 2026, a Lei Complementar 236/2026 levou ao Código Tributário Nacional um teto para as multas proporcionais em todo o país, nos mesmos patamares, e previu reduções da penalidade para quem paga ou parcela no prazo de defesa, que estados, DF e municípios têm dois anos para adotar. O alcance dessas regras sobre autuações já em curso é tese a examinar caso a caso. Na esfera federal, pagar em até 30 dias da ciência já reduz a multa de ofício pela metade.
Por que a defesa administrativa pesa também na esfera penal
Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a ação penal depende do lançamento definitivo, pela Súmula Vinculante 24 do STF. Enquanto a impugnação e os recursos estão pendentes, o crime material não se tipifica. E a lei federal cancela a representação fiscal para fins penais quando o processo é decidido contra o contribuinte apenas pelo voto de qualidade.
Na prática, a qualidade da defesa administrativa repercute além do valor em discussão. Autos com multa qualificada, que imputam fraude, pedem atenção dobrada à prova desde a impugnação.
O que reunir antes de escrever a impugnação
A defesa se ganha com documento, e a regra é que as provas acompanhem a primeira manifestação. A lista mínima:
- O auto completo, com o termo de verificação fiscal, onde a fiscalização expõe o raciocínio que levou à cobrança.
- Todas as intimações recebidas durante a fiscalização e as respostas dadas, porque documento entregue e não examinado é causa frequente de nulidade.
- Escrituração contábil e fiscal do período, notas fiscais e contratos que sustentam as operações questionadas.
- Cálculo próprio do valor exigido, que revela erros de base, de alíquota e de período e às vezes reduz o auto antes de qualquer tese.
- Precedentes vinculantes do STF e do STJ e súmulas do CARF sobre o tema, que os julgadores administrativos devem observar.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado para auto de infração fiscal em Brasília
Quem procura um advogado para auto de infração fiscal em Brasília normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.
Este ponto vale especialmente aqui: o auto não é cobrança definitiva e abre um processo administrativo em que a empresa se defende sem garantia e sem custas, com a cobrança suspensa enquanto a defesa estiver pendente. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Levantamento antes da tese. Recuperação de tributos e planejamento só fazem sentido depois de conferir escrituração, regime e histórico da empresa. Tese vendida antes dessa leitura costuma virar compensação glosada e multa.
- Controle dos prazos do processo fiscal. No processo federal, impugnação e recurso contam em dias úteis e são curtos. Perder o prazo torna o crédito definitivo na esfera administrativa e leva a discussão, mais cara, para a Justiça.
- Visão das duas esferas. Parte das disputas vai à Receita Federal, ao CARF e à Justiça Federal; parte à Secretaria de Economia do DF, ao TARF e ao TJDFT. Quem conhece só uma delas orienta pela metade.
- Atualização legislativa. A reforma do consumo e as mudanças no imposto de renda e no CTN alteraram regras em 2025 e 2026. Orientação baseada em regra de dois anos atrás pode estar errada hoje.
- Integração com a contabilidade. Decisão tributária depende de números que estão com o contador. O advogado que trabalha isolado produz parecer que não se sustenta na escrituração.
- Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, deixando claro se há honorário de êxito sobre valores recuperados e qual a base de cálculo.
Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.
Perguntas frequentes
Preciso depositar ou dar garantia para recorrer ao CARF?
Não. A impugnação e os recursos administrativos não exigem depósito nem garantia, e o Código Tributário Nacional passou a vedar expressamente essa exigência em 2026. Enquanto a defesa estiver pendente, a exigibilidade do crédito fica suspensa, o que permite obter certidão positiva com efeitos de negativa. A garantia só entra em cena se a discussão for levada ao Judiciário ou se o crédito chegar à execução fiscal.
Posso discutir o auto na Justiça e no CARF ao mesmo tempo?
Não com o mesmo objeto. Ajuizar ação sobre a mesma matéria implica renúncia ao recurso administrativo, regra que agora consta também das normas gerais do Código Tributário Nacional. A escolha precisa ser feita no começo: a via administrativa é gratuita e suspende a cobrança sem garantia; a judicial pode ser mais rápida em teses já pacificadas nos tribunais superiores, mas tem custas e, sem liminar, exige depósito ou garantia para suspender a cobrança.
Fui autuado pela Secretaria de Economia do DF. O caminho é o mesmo?
A lógica é a mesma, mas as regras são distritais. A impugnação segue a lei do processo administrativo fiscal do DF, com prazo de até 30 dias, e é julgada em primeira instância pela Subsecretaria da Receita. Da decisão desfavorável cabe recurso voluntário ao TARF, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, formado por representantes do DF e dos contribuintes em número igual. O prazo exato vem indicado no próprio auto.
Qual o melhor advogado para auto de infração fiscal em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente levantamento documental antes de qualquer tese, controle dos prazos do processo fiscal e conhecimento das esferas federal e distrital.
Quanto custa um advogado para auto de infração fiscal em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
Falar com um advogado agora
O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
Falar no WhatsApp (61) 99876-8256
Outras atuações em Direito Tributário
Atendemos em toda a sua região
Atuamos presencialmente em delegacias, fóruns e tribunais de todas as regiões administrativas do DF e dos municípios do Entorno.