O que faz um advogado para transação tributária em Brasília
Transação tributária é o acordo entre o devedor e a Fazenda para encerrar a cobrança com concessões dos dois lados, regulado na esfera federal pela Lei 13.988/2020. Ela permite descontos sobre multas, juros e encargos, prazos longos e uso de prejuízo fiscal, mas não reduz o valor principal do tributo e depende da classificação que a Procuradoria faz da chance de recuperar aquele crédito. No Distrito Federal, a Lei distrital 7.684/2025 criou mecanismo equivalente para a dívida ativa distrital. O parcelamento comum continua existindo e, em alguns casos, é a melhor escolha.
Adesão a edital ou proposta individual
Há duas formas de transacionar. Na adesão, a PGFN publica edital com condições fixas, e quem se enquadra adere pelo Regularize, o canal de atendimento da Procuradoria, aceitando todas as regras do edital. Na proposta individual, o devedor, ou a própria Procuradoria, apresenta um plano sob medida, o que costuma fazer sentido para dívidas maiores ou situações que o edital não contempla.
Existem ainda duas modalidades específicas. A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia, em que a Fazenda oferece acordo sobre uma tese jurídica em discussão, por edital. E a transação de pequeno valor, para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte com dívida de até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% e prazo de até 60 meses.
Os limites da lei, e o que o desconto realmente alcança
A lei fixa tetos. O desconto não pode passar de 65% do valor total da dívida, e o prazo não pode passar de 120 meses. Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, os limites sobem para 70% e 145 meses, e o mesmo vale para Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
O ponto que as propagandas omitem: o desconto incide sobre multas, juros e encargos, e só para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O principal nunca é reduzido. Uma dívida recente, de empresa com patrimônio e faturamento, pode não ter desconto nenhum, e a vantagem da transação fica restrita ao prazo e à entrada.
- Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem quitar até 70% do saldo que resta após os descontos, o que interessa a empresas com prejuízos acumulados.
- Precatórios e créditos com sentença transitada em julgado podem amortizar a dívida.
- Garantias podem ser oferecidas, substituídas ou alienadas dentro do acordo.
Quando o parcelamento comum é melhor
O parcelamento ordinário federal permite dividir a dívida em até 60 parcelas mensais, sem desconto, pela Lei 10.522/2002. Parece pior, e às vezes é a escolha certa: não depende de edital aberto nem da classificação do crédito, e resolve bem a situação de quem não teria desconto na transação.
No parcelamento ordinário, a falta de três parcelas, consecutivas ou não, provoca a rescisão e devolve a dívida à cobrança. Na transação, as hipóteses de rescisão estão no edital ou no termo e precisam ser lidas antes de assinar. E tributos retidos de terceiros, como o imposto descontado de empregados, têm restrições próprias de parcelamento.
Antes de assinar, o que conferir
A transação exige compromissos com consequências: desistir de impugnações, recursos e ações sobre a dívida e renunciar às alegações de direito em que eles se fundam. Por isso a ordem certa é analisar a dívida antes de negociar. Crédito prescrito, decadente ou com erro de cálculo não deve entrar no acordo, porque aderir sem essa verificação significa pagar o que talvez não fosse devido.
Desde 2026 há também o devedor contumaz, figura criada pela Lei Complementar 225/2026 para inadimplência substancial, reiterada e injustificada, que na esfera federal exige débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e superiores ao patrimônio conhecido. Quem recebe essa qualificação perde acesso a benefícios fiscais.
- Prescrição e decadência de cada inscrição, conferidas pelas datas de constituição e de ajuizamento.
- Redirecionamento indevido a sócios, que pode ser discutido antes de incluir o débito no acordo.
- Débitos com exigibilidade suspensa, que não precisam entrar na negociação.
- Capacidade real de pagamento: acordo que não se sustenta por dez anos vira rescisão e cobrança do saldo.
Dívida com o Distrito Federal
A Lei distrital 7.684/2025 autorizou a transação de créditos inscritos na dívida ativa do DF, tributários ou não, por edital da Procuradoria-Geral do DF, em conjunto com a Secretaria de Economia quando o débito não está em juízo, ou por proposta individual. Os tetos seguem a lógica federal: redução de até 65% do total e prazo de até 120 meses, com limite maior de desconto sobre multas e juros para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. Créditos acumulados de ICMS e precatórios devidos pelo DF podem abater a dívida, dentro dos limites da lei.
Só entra na transação distrital o débito já inscrito em dívida ativa. Auto de infração ainda em discussão no TARF segue outro caminho, salvo edital específico sobre tese em disputa.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado para transação tributária em Brasília
Escolher um advogado para transação tributária em Brasília costuma acontecer no pior momento possível, com prazo correndo e sem tempo para pesquisar com calma. Os critérios abaixo são objetivos e podem ser verificados em poucos minutos.
Este ponto vale especialmente aqui: ela permite descontos sobre multas, juros e encargos, prazos longos e uso de prejuízo fiscal, mas não reduz o valor principal do tributo e depende da classificação que a Procuradoria faz da chance de recuperar aquele crédito. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Levantamento antes da tese. Recuperação de tributos e planejamento só fazem sentido depois de conferir escrituração, regime e histórico da empresa. Tese vendida antes dessa leitura costuma virar compensação glosada e multa.
- Controle dos prazos do processo fiscal. No processo federal, impugnação e recurso contam em dias úteis e são curtos. Perder o prazo torna o crédito definitivo na esfera administrativa e leva a discussão, mais cara, para a Justiça.
- Visão das duas esferas. Parte das disputas vai à Receita Federal, ao CARF e à Justiça Federal; parte à Secretaria de Economia do DF, ao TARF e ao TJDFT. Quem conhece só uma delas orienta pela metade.
- Atualização legislativa. A reforma do consumo e as mudanças no imposto de renda e no CTN alteraram regras em 2025 e 2026. Orientação baseada em regra de dois anos atrás pode estar errada hoje.
- Integração com a contabilidade. Decisão tributária depende de números que estão com o contador. O advogado que trabalha isolado produz parecer que não se sustenta na escrituração.
- Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, deixando claro se há honorário de êxito sobre valores recuperados e qual a base de cálculo.
Um cuidado adicional: confirme a inscrição do profissional no site da OAB/DF antes de assinar qualquer contrato ou transferir valores. A consulta é pública, gratuita e leva dois minutos.
Perguntas frequentes
A transação reduz o valor do imposto devido?
Não. A lei proíbe reduzir o montante principal do crédito, e o desconto alcança apenas multas, juros e encargos, dentro dos tetos legais. O tamanho do desconto depende da classificação que a Procuradoria faz da chance de recuperar aquele crédito. Por isso, propostas com percentuais altos anunciados de antemão merecem desconfiança: o percentual real só aparece depois da análise do caso concreto.
Estou em execução fiscal. Posso transacionar mesmo assim?
Pode, e a transação é uma das formas de encerrar a execução. A mera proposta não suspende a cobrança, mas o acordo aceito suspende a exigibilidade do crédito, e o termo pode prever a suspensão do processo até a quitação. No DF, a lei obriga a oferecer no acordo o dinheiro já penhorado ou depositado. Antes de aderir, vale conferir se a dívida não prescreveu, porque a adesão implica reconhecê-la.
Transação ou parcelamento: qual é melhor?
Depende da classificação da dívida. Se o crédito é considerado de difícil recuperação, a transação costuma oferecer desconto relevante e prazo maior. Se não há desconto disponível, o parcelamento ordinário em até 60 meses pode ser suficiente e mais simples de obter. A comparação correta considera o valor total pago, a entrada, a parcela mensal e os compromissos assumidos, e não apenas o percentual de desconto anunciado.
Qual o melhor advogado para transação tributária em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente levantamento documental antes de qualquer tese, controle dos prazos do processo fiscal e conhecimento das esferas federal e distrital.
Quanto custa um advogado para transação tributária em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
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O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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