O que faz um advogado para execução fiscal em Brasília
Execução fiscal é a ação de cobrança da dívida ativa, regida pela Lei 6.830/1980: o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em cinco dias, e a partir daí correm prazos que definem o que ainda se pode discutir. A defesa começa por uma pergunta simples, que é saber se a dívida ainda pode ser cobrada, porque prescrição, pagamento anterior e erro na certidão resolvem muitos casos sem garantia nenhuma. Em Brasília, as execuções da União tramitam na Justiça Federal, e as do Distrito Federal, nas duas Varas de Execução Fiscal do TJDFT.
Os cinco dias depois da citação, e o que fazer neles
A citação dá ao executado cinco dias para pagar ou garantir a execução, pelo art. 8º da Lei 6.830/1980. Garantir pode ser depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora. Sem pagamento nem garantia, a penhora pode recair sobre qualquer bem penhorável, e o primeiro da fila é o dinheiro em conta.
Esse é o momento de decidir a estratégia, e não de reagir ao bloqueio. Com a execução garantida por penhora, a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, que mantém contratos e licitações, e abre-se o prazo de 30 dias para os embargos. O seguro garantia e a fiança bancária têm uma vantagem adicional: desde 2023, a própria lei de execução fiscal proíbe liquidá-los antes do trânsito em julgado da decisão desfavorável ao contribuinte.
Exceção de pré-executividade ou embargos
São duas portas diferentes. A exceção de pré-executividade não exige garantia e pode ser apresentada nos próprios autos, mas só serve para matérias que o juiz poderia reconhecer de ofício e que não dependam de produção de prova, conforme a Súmula 393 do STJ. Os embargos à execução exigem a execução garantida, admitem perícia e testemunhas e comportam a discussão ampla da dívida.
Escolher errado custa caro. Levar à exceção uma discussão que depende de prova produz uma rejeição que ainda consome meses; deixar passar o prazo dos embargos fecha a porta mais ampla.
- Cabem na exceção: prescrição evidente pelas datas, pagamento comprovado por documento, nulidade formal da certidão de dívida ativa, ilegitimidade manifesta, decadência.
- Exigem embargos: erro de cálculo que depende de perícia, responsabilidade do sócio que exige prova e discussão sobre o mérito da cobrança.
Prescrição: a defesa que mais resolve
A cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva, pelo art. 174 do Código Tributário Nacional. O prazo se interrompe com o despacho que ordena a citação e, desde setembro de 2026, também com o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, por mudança feita no próprio Código.
Há ainda a prescrição intercorrente. Quando o devedor ou seus bens não são encontrados, a execução fica suspensa por um ano e depois é arquivada; passados mais cinco anos sem que se localizem bens, a prescrição se consuma. O STJ fixou no Tema 566 que o ano de suspensão começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência de que nada foi encontrado, sem depender de despacho do juiz.
Para dívidas pequenas há outro caminho. Depois do Tema 1.184 do STF, a Resolução 547/2024 do CNJ determinou a extinção das execuções ajuizadas com valor inferior a R$ 10 mil que estejam há mais de um ano sem movimentação útil, sem citação do devedor ou sem bens penhoráveis localizados.
Quando a cobrança chega ao sócio
Dívida da empresa não é, em regra, dívida do sócio. O simples inadimplemento não transfere a responsabilidade, pela Súmula 430 do STJ; é preciso ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional.
A exceção mais comum é a dissolução irregular. A empresa que deixa de funcionar no endereço cadastrado sem comunicar os órgãos competentes presume-se irregularmente dissolvida (Súmula 435), e a execução pode ser redirecionada a quem tinha poder de administração na data da dissolução, conforme o Tema 981. Quem saiu regularmente da sociedade antes disso tem defesa sólida, e fechar a empresa do jeito certo, com baixa formal, é a prevenção mais barata que existe.
Penhora: o que pode e o que não pode ser bloqueado
A ordem legal começa pelo dinheiro, e o bloqueio eletrônico de contas é a medida mais usada. Mas há limites. Salário, aposentadoria e honorários de profissional liberal são impenhoráveis, assim como a poupança até 40 salários mínimos, pelo art. 833 do Código de Processo Civil, com as exceções que o próprio Código prevê. O imóvel residencial da família é protegido pela Lei 8.009/1990, com uma ressalva relevante: a proteção não vale contra a cobrança do IPTU e das taxas do próprio imóvel.
Bloqueio indevido se desfaz com petição instruída com extratos que mostrem a origem do dinheiro, e a rapidez importa. Para a empresa, a penhora de faturamento é possível quando faltam outros bens penhoráveis ou eles são de difícil venda, e o percentual não pode inviabilizar a atividade.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado para execução fiscal em Brasília
Quem procura um advogado para execução fiscal em Brasília normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.
Este ponto vale especialmente aqui: a defesa começa por uma pergunta simples, que é saber se a dívida ainda pode ser cobrada, porque prescrição, pagamento anterior e erro na certidão resolvem muitos casos sem garantia nenhuma. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Levantamento antes da tese. Recuperação de tributos e planejamento só fazem sentido depois de conferir escrituração, regime e histórico da empresa. Tese vendida antes dessa leitura costuma virar compensação glosada e multa.
- Controle dos prazos do processo fiscal. No processo federal, impugnação e recurso contam em dias úteis e são curtos. Perder o prazo torna o crédito definitivo na esfera administrativa e leva a discussão, mais cara, para a Justiça.
- Visão das duas esferas. Parte das disputas vai à Receita Federal, ao CARF e à Justiça Federal; parte à Secretaria de Economia do DF, ao TARF e ao TJDFT. Quem conhece só uma delas orienta pela metade.
- Atualização legislativa. A reforma do consumo e as mudanças no imposto de renda e no CTN alteraram regras em 2025 e 2026. Orientação baseada em regra de dois anos atrás pode estar errada hoje.
- Integração com a contabilidade. Decisão tributária depende de números que estão com o contador. O advogado que trabalha isolado produz parecer que não se sustenta na escrituração.
- Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, deixando claro se há honorário de êxito sobre valores recuperados e qual a base de cálculo.
Por fim, desconfie de quem garante resultado. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente essa promessa, e nenhum advogado controla a decisão judicial.
Perguntas frequentes
Recebi a citação de uma execução fiscal. Tenho quanto tempo?
O prazo para pagar ou garantir é de cinco dias a partir da citação. Não pagar nesse prazo não é confissão: significa que o juiz pode determinar a penhora. Os embargos só podem ser apresentados depois da garantia, em 30 dias. A exceção de pré-executividade não exige garantia, mas serve apenas para questões que o juiz possa verificar pelos documentos, sem perícia nem testemunhas.
Minha execução fiscal está parada há anos. Ela prescreveu?
Pode ter prescrito. Se a Fazenda não localizou bens, a execução fica suspensa por um ano e, em seguida, corre o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, que o STJ manda contar automaticamente a partir da ciência da Fazenda. A verificação se faz pelo histórico do processo, e deve vir antes de qualquer pedido de parcelamento ou transação, porque esses atos reconhecem a dívida e interrompem a prescrição.
A execução é contra a empresa, mas bloquearam minha conta pessoal. Pode?
Só se o redirecionamento ao sócio tiver sido pedido e deferido com fundamento próprio, como a dissolução irregular ou a prática de ato com infração de lei. O simples atraso no pagamento do tributo não transfere a dívida ao sócio, pela Súmula 430 do STJ. Bloqueio pessoal sem decisão de redirecionamento, ou fundado apenas no inadimplemento da empresa, se impugna nos próprios autos.
Qual o melhor advogado para execução fiscal em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente levantamento documental antes de qualquer tese, controle dos prazos do processo fiscal e conhecimento das esferas federal e distrital.
Quanto custa um advogado para execução fiscal em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
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O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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