O que faz um advogado para reforma tributária em Brasília
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, reorganiza a tributação sobre bens e serviços em três tributos: a CBS federal, no lugar do PIS e da Cofins; o IBS, no lugar do ICMS e do ISS; e o imposto seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição começou em 2026 com alíquotas de teste e vai até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Para a empresa, o trabalho agora é de preparação: sistemas, contratos, preços e escolha de regime.
O cronograma, ano a ano
As datas estão na própria Constituição, nas disposições transitórias incluídas pela Emenda 132.
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e as alíquotas de teste não se aplicam às empresas do Simples.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada de fato, PIS e Cofins são extintos, o IPI vai a zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o imposto seletivo. O IBS segue simbólico, a 0,1%, em 2027 e 2028.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, ano a ano, enquanto o IBS sobe. Os benefícios fiscais de ICMS e ISS encolhem na mesma proporção.
- 2033: ICMS e ISS são extintos, e o sistema novo passa a operar sozinho.
O que muda na lógica do imposto
IBS e CBS são tributos sobre valor agregado com não cumulatividade ampla: a empresa se credita do tributo pago nas aquisições, comprovado por documento fiscal eletrônico, e recolhe a diferença. A lei também prevê o recolhimento na liquidação financeira, o split payment, em que o tributo é segregado no momento do pagamento feito pelo cliente, o que tende a mudar o fluxo de caixa.
Há alíquotas reduzidas para setores específicos. Serviços de saúde e de educação, entre outros, têm redução de 60%. Serviços de profissões regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e administradores, têm redução de 30%, desde que prestados por pessoa física habilitada ou por sociedade que cumpra os requisitos da lei, entre eles sócios habilitados e ausência de sócio pessoa jurídica.
O imposto seletivo incide uma única vez, sem crédito, sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport.
Simples Nacional na reforma: a escolha semestral
A empresa do Simples continua no regime, mas passou a ter uma escolha. No regime único, o cliente que é empresa só aproveita crédito de IBS e CBS no montante cobrado dentro do Simples; no regime regular, com IBS e CBS recolhidos por fora, o crédito do cliente segue a alíquota cheia, mas a apuração fica mais complexa e o custo do tributo pode subir.
A opção é semestral e irretratável dentro do semestre, feita em setembro para o primeiro semestre e em março para o segundo. Para o primeiro semestre de 2027, a janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até 30 de novembro. Empresa que vende sobretudo para consumidor final tende a ficar no regime único; a que vende para empresas que aproveitam crédito precisa fazer a conta.
Contratos públicos, benefícios e o Distrito Federal
A Lei Complementar 214/2025 garante o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública já vigentes quando ela entrou em vigor, inclusive concessões, quando a troca de tributos altera a carga efetiva da contratada. O pedido deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, com cálculo que comprove o desequilíbrio. Para as muitas empresas de Brasília que vivem de contrato com órgãos públicos, esse é o ponto mais urgente. Contratos privados não têm essa regra: dependem do que foi escrito e da legislação comum, e por isso as cláusulas de preço precisam ser revistas agora.
No Distrito Federal, o IBS reúne as parcelas estadual e municipal, porque o DF acumula as duas competências. Empresas com benefício de ICMS concedido pelo DF devem planejar a redução gradual a partir de 2029. As disputas sobre o IBS seguirão o processo administrativo do Comitê Gestor, criado pela Lei Complementar 227/2026, enquanto o ICMS continua no TARF até deixar de existir.
O que fazer ainda em 2026
A preparação cabe numa lista curta, e cada item tem prazo próprio.
- Cumprir as obrigações acessórias do ano de teste, que são a condição para a dispensa do recolhimento em 2026. Autuação por descumprimento nesse período admite correção em 60 dias, com extinção da penalidade.
- Levantar saldos credores de PIS e Cofins e conferir se estão escriturados, porque é isso que permite usá-los depois da extinção.
- Revisar contratos com vigência além de 2027, em especial os firmados com órgãos públicos.
- Simular o regime para 2027 com a CBS cheia: Simples com recolhimento por dentro ou por fora, lucro presumido ou lucro real.
- Acompanhar a alíquota de referência da CBS para 2027, que o Senado fixa a partir de cálculo do Tribunal de Contas da União.
Sua situação é parecida com alguma dessas?
Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia. Fale com um advogado e entenda o que se aplica ao seu.
Como escolher um advogado para reforma tributária em Brasília
Quem procura um advogado para reforma tributária em Brasília normalmente já está diante de um problema em andamento. Estes critérios ajudam a comparar profissionais de forma objetiva, sem depender de impressão.
Este ponto vale especialmente aqui: a transição começou em 2026 com alíquotas de teste e vai até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Quem não domina esse detalhe conduz o caso pelo caminho mais longo.
- Levantamento antes da tese. Recuperação de tributos e planejamento só fazem sentido depois de conferir escrituração, regime e histórico da empresa. Tese vendida antes dessa leitura costuma virar compensação glosada e multa.
- Controle dos prazos do processo fiscal. No processo federal, impugnação e recurso contam em dias úteis e são curtos. Perder o prazo torna o crédito definitivo na esfera administrativa e leva a discussão, mais cara, para a Justiça.
- Visão das duas esferas. Parte das disputas vai à Receita Federal, ao CARF e à Justiça Federal; parte à Secretaria de Economia do DF, ao TARF e ao TJDFT. Quem conhece só uma delas orienta pela metade.
- Atualização legislativa. A reforma do consumo e as mudanças no imposto de renda e no CTN alteraram regras em 2025 e 2026. Orientação baseada em regra de dois anos atrás pode estar errada hoje.
- Integração com a contabilidade. Decisão tributária depende de números que estão com o contador. O advogado que trabalha isolado produz parecer que não se sustenta na escrituração.
- Contrato de honorários por escrito. Com escopo, valor e forma de pagamento definidos, deixando claro se há honorário de êxito sobre valores recuperados e qual a base de cálculo.
Verifique também a inscrição ativa na OAB/DF. A consulta é pública e gratuita, e elimina de saída o risco mais grave, que é contratar quem não pode advogar.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa pagar CBS e IBS em 2026?
Em regra, não. Em 2026 as alíquotas são de teste, e a lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias; quem recolher pode compensar com PIS e Cofins ou pedir ressarcimento. O ponto de atenção é justamente a obrigação acessória, porque é ela que garante a dispensa. As empresas do Simples não se sujeitam às alíquotas de teste em 2026.
A reforma aumenta ou reduz o imposto da minha empresa?
Depende do setor, da margem e da cadeia de clientes, e ninguém sério responde sem números. Serviços com pouca aquisição de insumos tendem a sentir mais, porque têm pouco crédito a aproveitar; atividades com cadeia longa tendem a se beneficiar da não cumulatividade ampla. As reduções de 30% e de 60% para setores específicos mudam bastante a conta. O diagnóstico começa pela simulação com a receita e as compras reais.
Os benefícios fiscais de ICMS do DF acabam?
Acabam junto com o ICMS, em 2033, e antes disso diminuem na mesma proporção da redução das alíquotas, de 2029 a 2032. A Constituição criou um fundo federal para compensar parte dos titulares de benefícios de ICMS, com requisitos próprios. Empresa que depende de incentivo de ICMS para ser competitiva precisa planejar a transição desde já, porque a redução começa em pouco mais de dois anos.
Qual o melhor advogado para reforma tributária em Brasília?
Não existe resposta única, e desconfie de quem afirma ser o melhor, o Código de Ética da OAB proíbe esse tipo de autopromoção. O que existe são critérios verificáveis: inscrição ativa na OAB/DF, experiência comprovada em casos semelhantes ao seu, contrato de honorários por escrito, clareza sobre cenários possíveis e canal de contato que funcione de verdade. Nesta área pesam especialmente levantamento documental antes de qualquer tese, controle dos prazos do processo fiscal e conhecimento das esferas federal e distrital.
Quanto custa um advogado para reforma tributária em Brasília?
O valor depende da complexidade do caso, da fase em que ele está e do tempo de trabalho estimado. A OAB/DF publica uma tabela de honorários com valores mínimos de referência, e o contrato pode prever valor fixo, percentual de êxito ou combinação dos dois. O Código de Ética veda tanto o aviltamento quanto a cobrança abusiva, preço muito abaixo da média costuma indicar que algo será cobrado depois. No Sousa Duarte Advogados Associados, a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer providência, com o que está incluído e o que é cobrado à parte discriminados.
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O Sousa Duarte Advogados Associados atende em Águas Claras, Brasília/DF, e atua em todo o Distrito Federal e no Entorno. O contato inicial pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento. E serve para entender a situação, verificar os prazos que já estão correndo e explicar quais são os caminhos possíveis.
Em casos criminais urgentes, o plantão funciona 24 horas, inclusive em madrugadas, fins de semana e feriados. Toda a comunicação é protegida pelo sigilo profissional desde a primeira mensagem, mesmo que não haja contratação.
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