O que é período de graça
Período de graça é o tempo em que a pessoa continua sendo segurada do INSS mesmo depois de parar de contribuir. Dura 12 meses em regra, sobe para 24 meses com mais de 120 contribuições e chega a 36 meses havendo desemprego comprovado. Está no art. 15 da Lei 8.213/1991.
Onde período de graça está na lei
A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.
É o que separa a família amparada da família sem nada
O período de graça é um instituto discreto que decide casos inteiros. Quem para de contribuir não perde a cobertura no dia seguinte: continua segurado por um tempo, e durante ele mantém direito a benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, em caso de falecimento, pensão por morte para os dependentes.
Na prática, é frequente que alguém tenha sido demitido, adoecido meses depois e recebido a negativa por "perda da qualidade de segurado" quando ainda estava plenamente coberto. O cálculo automático tende a aplicar apenas os 12 meses básicos, ignorando as extensões a que a pessoa tinha direito.
Como o prazo se estende
São dois acréscimos, e eles se somam.
- Doze meses é a regra geral após cessarem as contribuições.
- Vinte e quatro meses para quem já verteu mais de 120 contribuições mensais sem perda intermediária da qualidade de segurado.
- Mais doze meses em caso de desemprego comprovado, somando-se aos anteriores e podendo chegar a 36 meses.
- Até doze meses após cessar a segregação compulsória por doença de notificação obrigatória.
- Até doze meses após o livramento, para quem esteve preso.
- Até três meses após o licenciamento, para quem prestou serviço militar.
Provar o desemprego não exige apenas o seguro-desemprego
O INSS costuma exigir registro no Ministério do Trabalho ou recebimento de seguro-desemprego para reconhecer a prorrogação. A Turma Nacional de Uniformização, na Súmula 27, firmou que a ausência de anotação laboral posterior na CTPS é suficiente como indício de desemprego, admitindo prova por outros meios.
Isso importa porque grande parte dos trabalhadores informais nunca teve seguro-desemprego. A carteira sem registro posterior, somada a declaração e a prova testemunhal, sustenta a extensão do prazo.
O dia em que o prazo termina não é o que parece
A contagem tem um detalhe técnico que muda o resultado: a qualidade de segurado é mantida até o dia 15 do segundo mês seguinte ao término do prazo, conforme o art. 14 do Regulamento da Previdência Social, prazo alinhado ao vencimento da contribuição do contribuinte individual.
Na prática isso adiciona algumas semanas ao cálculo, e já resolveu casos em que o fato gerador ocorreu poucos dias depois do que o sistema apontava como o fim da cobertura. É o tipo de detalhe que não aparece na carta de indeferimento e que precisa ser conferido no calendário.
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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.
Como o escritório atua nesse tipo de caso
Período de graça é matéria de Direito Previdenciário, uma das 6 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.
Ver a página completa sobre esse tipo de caso
Termos que aparecem no mesmo contexto
Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.
- Carência do INSS: Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício do INSS.
- CNIS: O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o banco de dados em que a Previdência registra vínculos de emprego, remunerações e contribuições de cada pessoa.
Perguntas frequentes
Parei de contribuir há 14 meses. Ainda tenho direito a auxílio-doença?
Pode ter, e depende do seu histórico. Com mais de 120 contribuições anteriores, o período de graça é de 24 meses, e você continuaria segurado. Sem isso, mas com desemprego comprovado, os 12 meses básicos podem ser estendidos. Some-se ainda a extensão até o dia 15 do segundo mês seguinte. É uma conta que precisa ser feita com o CNIS na mão antes de concluir qualquer coisa.
O período de graça vale para aposentadoria?
A qualidade de segurado é exigida para os benefícios de risco, como incapacidade, pensão e auxílio-reclusão. Para aposentadoria, quem já preencheu os requisitos não perde o direito adquirido pela interrupção das contribuições: o tempo cumprido permanece. O período de graça importa quando o requisito ainda não estava completo e o benefício depende de cobertura atual.
Voltar a contribuir por um mês renova a cobertura?
Não é automático. Se a qualidade de segurado já foi perdida, o art. 27-A exige o cumprimento de metade da carência do benefício a partir da nova filiação para voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Uma única contribuição restabelece a filiação, mas não restabelece imediatamente todos os direitos.
Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.