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Prisão em flagrante: o que é, para que serve e quando se aplica

Prisão em flagrante é a que ocorre durante ou logo após o crime, e pode ser feita por qualquer pessoa do povo ou pela autoridade policial.

O que é prisão em flagrante

Prisão em flagrante é a que ocorre durante ou logo após o crime, e pode ser feita por qualquer pessoa do povo ou pela autoridade policial. Ela precisa ser comunicada ao juiz em até 24 horas e não se sustenta sozinha: ou é convertida em preventiva na audiência de custódia, ou a pessoa é solta.

prisão em flagrante
Prisão em flagrante: definição, base legal e aplicação prática no Distrito Federal.

A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.

As quatro situações que a lei chama de flagrante

O art. 302 do CPP fecha o rol, e a diferença entre elas é frequentemente o ponto de defesa mais forte do caso.

  • Flagrante próprio: está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.
  • Flagrante impróprio: é perseguido logo após, em situação que faça presumir ser o autor.
  • Flagrante presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir a autoria.
  • Flagrante esperado, admitido pela jurisprudência, quando a polícia aguarda a prática do crime sem induzir a ela.

Os flagrantes que não valem

Dois vícios clássicos anulam a prisão e, conforme o caso, contaminam a prova obtida a partir dela.

O flagrante preparado, ou provocado, é aquele em que o agente é induzido a praticar o crime por terceiro que, ao mesmo tempo, torna impossível a consumação. A Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal é expressa: não há crime quando a preparação torna impossível a consumação. O flagrante forjado é a criação de uma cena falsa, com plantio de prova, e além de anular a prisão configura crime por parte de quem o forja.

Os direitos que valem no momento da prisão

A Constituição lista garantias que não dependem de pedido e cuja violação é fundamento de nulidade.

  • Ser informado dos seus direitos, incluindo o de permanecer calado (art. 5º, LXIII).
  • Assistência da família e de advogado, desde o momento da prisão.
  • Identificação dos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório.
  • Comunicação imediata ao juiz e à família ou pessoa indicada.
  • Integridade física e moral respeitada, com registro de lesões em exame de corpo de delito.

Onde procurar no Distrito Federal

A lavratura ocorre na delegacia circunscricional da área do fato, e o DF tem delegacias distribuídas pelas regiões administrativas além de unidades especializadas, como as de atendimento à mulher e as de repressão a entorpecentes. Saber a qual delegacia a pessoa foi levada é a primeira informação que a família precisa obter, porque é dela que dependem a visita, a entrega de documentos e o acesso do advogado ao auto.

A audiência de custódia acontece em até 24 horas, inclusive em fim de semana, em unidade própria do TJDFT. O intervalo entre a prisão e essa audiência é o período mais curto e mais determinante de todo o caso.

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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.

Como o escritório atua nesse tipo de caso

Prisão em flagrante é matéria de Direito Criminal, uma das 6 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.

Ver a página completa sobre esse tipo de caso

Termos que aparecem no mesmo contexto

Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.

  • Audiência de custódia: Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas da prisão.
  • Liberdade provisória: Liberdade provisória é a soltura de quem foi preso em flagrante, com ou sem fiança, mediante compromisso de comparecer aos atos do processo e, em geral, com medidas cautelares diversas da prisão.
  • Habeas corpus: Habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de locomoção de quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal.

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa pode fazer uma prisão em flagrante?

Sim. O art. 301 do CPP diz que qualquer do povo pode e que as autoridades policiais e seus agentes devem prender quem esteja em flagrante delito. A diferença é que para o particular é faculdade e para a autoridade é dever. Em ambos os casos, a pessoa presa deve ser imediatamente apresentada à autoridade policial, e o excesso na contenção pode configurar crime autônomo.

Preso em flagrante fica preso até o julgamento?

Não necessariamente, e na maior parte dos casos não é o que acontece. O flagrante é uma prisão precária que se esgota na audiência de custódia: ali ela é relaxada, convertida em liberdade provisória ou convertida em preventiva. Continuar preso depende de uma nova decisão, fundamentada, e não do flagrante em si.

A pessoa presa é obrigada a falar na delegacia?

Não. O direito ao silêncio está no art. 5º, LXIII da Constituição e o exercício dele não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Vale distinguir: a identificação pessoal é obrigatória, responder sobre os fatos não é. Falar sem advogado, sob pressão e sem conhecer o teor da acusação é a origem de boa parte dos problemas que aparecem depois no processo.

Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.

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